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Direito a ferias

BRUNA ROCZANSKI

Bruna Roczanski

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 09:22

Bom dia,
Tenho um caso da seguinte forma.

Funcionaria trabalhou 6 meses na empresa x, pediu a conta e foi para a empresa y, depois de 5 meses ela pediu a conta da empresa y, e voltou para a empresa x.

Minha pergunta é:

As férias contam da primeira data de admissão ou da segunda?

Fico a disposição,
Bruna

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 09:54

Bruna, bom dia,

No momento em que o funcionário saiu da empresa X as férias do período de 6 meses já deveriam ter sido acertadas.

Da mesma forma na empresa Y.

Ao voltar para a empresa X as férias devem começar a contar da data da segunda admissão.

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 09:54

Bom Dia,

Pelo que entendi são contratos diferentes, então o período de férias também é diferente.

As férias contarão da segunda admissão, visto que da primeira ela deve ter recebido proporcional em rescisão.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.

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