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Quem paga o difal ?

Diego Cantanhede Carvalho

Diego Cantanhede Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 11:08

Bom dia a todos,

Sou do estado do maranhão e tenho comprado mercadorias de outros estados como São Paulo.

Logo surgiu a seguinte dúvida:

Eu compro uma mercadoria de R$ 1.000,00 (mil reais) e alíquota interestadual é de 7% e a alíquota do meu estado é de 18%. Portanto, como diferencial de alíquota tenho o percentual de 11% para ser recolhido.

De acordo com a legislação em vigor deve ser dividida da seguinte maneira:

NF-e - Valor de R$ 1.000,00

Diferencial de 11% = R$ 110,00

60% do diferencial para o ma (Destino) = R$ 66,00

40% do diferencial para sp (Origem) = R$ 44,00


observação 01: sou contribuinte do icms.

observação 02. estou gerando uma gnre para o diferencial do maranhão e o gare para o estado de são paulo.

observação 03: não possuo nenhum beneficio fiscal no meu estado.


1 - eu devo pagar realmente os 11% sozinho ???

observação 04: Eu tenho feito o pagamento do difal parte para o estado de destino e parte para o de origem. (estou agindo corretamente ou devo pagar apenas os 60% do estado de origem ???)


agradeço a quem puder sanar essas dúvidas.


atenciosamente,
Diego Carvalho

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 11:10

Diego Cantanhede,

Esta repartição que você mencionou é para não contribuintes do ICMS EC 87/2015, porém o DIFAL é de responsabilidade do destinatário, pois no estado origem a alíquota é 7% e no seu há diferença, logo seu estado lhe obriga a recolher tal diferença.

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Bruno Biana

Bruno Biana

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 11:49

Bom dia Diego, segue abaixo:

A responsabilidade de recolher o DIFAL é de quem emite a NF-e, ou seja, sempre que você vender, uma parte do valor da sua NF-e é destinada para o DIFAL.

1-Através de uma GNRE
2-Através da inscrição estadual de substituto tributário

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Abraham Lincoln
Diego Cantanhede Carvalho

Diego Cantanhede Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 12:17

Sr. Bruno Biana.


A minha situação específica é que estou comprando de um fornecedor de SP e o mesmo está mandando as guias GNRE e GARE para que eu faça o pagamento.


Ou seja, estou pagando a NF-e e mais o DIFAL.


É isso mesmo que devo pagar ?

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 13:19

Diego Cantanhede,

Como dito o DIFAL é recolhimento do destinatário que recolhe a diferença para possível revenda ou uso e consumo. Válido lembrar a alíquota do produto em questão.

Veja: clique aqui

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Bruno Biana

Bruno Biana

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 13:26

Diego,

Sr. Bruno Biana.


A minha situação específica é que estou comprando de um fornecedor de SP e o mesmo está mandando as guias GNRE e GARE para que eu faça o pagamento.


Ou seja, estou pagando a NF-e e mais o DIFAL.


É isso mesmo que devo pagar ?


Não é você que deve pagar, mas existem vários casos como esse onde o fornecedor combina com o cliente ( para que o cliente faça o pagamento da DIFAL e DANFE ).

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Abraham Lincoln
M.Guarete A.Jardim

M.guarete A.jardim

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 16:26

Boa tarde.
Qual alíquota usar no DIFAL sobre compra de Fogos de artifício.
Empresa de SP - comprador/18%
Empresa de MG - fornecedor/12%.

Minha dúvida: A alíquota sobre fogos de artif. é de 25%. Como eu posso apurar esse diferencial.

Fico no aguardo,
Agradeço a ajuda.

Margo

PEDRO JOAO

Pedro Joao

Bronze DIVISÃO 3
há 6 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 09:00

Bom dia Diego Catanhede,

Conforme ja mencionado pelo amigo Bruno Biana a responsabilidade do pagamento do DIFAL é de quem emite a Nota Fiscal. Assim, sempre que a empresa for emitir uma NF, precisará entrar no site da UF de destino, gerar uma GNRE, efetuar o pagamento e anexar o comprovante ao DANFE antes de enviar a mercadoria.

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