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Uso de nota fiscal modelo 1 ou ECF para efeito do Sped Fisca

Nanci da Silva Braz

Nanci da Silva Braz

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 11:43

Bom dia, a todos
A minha duvida é a seguinte: Um comercio varejista que foi excluído do Simples Nacional, que fazia uso da nota fiscal serie D, pode fazer o uso da nota fiscal modelo 1 para efeito do Sped? Ou ela já estaria obrigada ao uso do ECF, pois anteriormente estava no Simples, mas constatei recentemente que o faturamento estava acima de R$120.000,00 anuais, o que obrigaria ao uso do Emissor de Cupom Fiscal e o comercio não tinha a obrigação de emitir nota fiscal eletrônica aqui em MG.

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 16:42

Nanci da Silva Braz, boa tarde.

No meu entender ela pode usar tanto um como outro para o SPED serve os dois, mas só que usar a NF modelo é um pouco fora pois todas as Nf emitidas teriam que ter CPF ou CNPJ, ja o uso do ECF não tem a obrigatoriedade de colocar o CPF e nem o CNPJ.

Então acho melhor usar o ECf para as vendas e a NF modelo um para cao de devolução de mercadoria ou quando alguem pedir uma NF dos produtos.

ATt.
Tedy

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