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Capital Social

JESSICA MARQUES BATISTA

Jessica Marques Batista

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 13:13

Olá pessoal!!

Gostaria de um auxilio, tenho uma empresa que abriu o CNPJ comigo no ano de 2016 com o Capital de 30.0000

Só que ele abriu em Janeiro de 2016 e só em Agosto que foi feito movimentações bancárias. A empresa em questão é do Simples Nacional então tenho que fechar o caixa.

Perguntas

Dos 30.000 somente 2.000 foi depositado em conta corrente o restante foi utilizado para compras de moveis e eletrodomésticos que a mesma precisava para iniciar, Eu posso integralizar esses 30.000 desse jeito colocando 2000 no banco e o restante nas contas de imobilizado?

Mateus César Alvez de Morais Almeida

Mateus César Alvez de Morais Almeida

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 14:06

Boa Tarde Jessica
o Restante pode ser integralizado somente se estiver no contrato Social que o 28.000,00 seria integralizado a partir de bens ,saliento informar que a integralização do capital social de uma sociedade limitada , é imune quanto à incidência do ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.
Tal imunidade está prevista no artigo 156, §2º, inciso I, da Constituição Federal:“Art. 156.
pode-se deixar os 28.000,00 a integralizar !
Bens de qualquer espécie podem servir como meio de integralização de capital subscrito (móveis e imóveis, corpóreos e incorpóreos), desde que suscetíveis de avaliação em dinheiro ( CCB, art. 997, inciso III). e ref a Avaliação dos valor dos Bens como são novos e comprados acredito que não ira precisar de um perito para Avaliar !

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