Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 2

acessos 634

Mei x Sociedade.

ursula saran

Ursula Saran

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Domingo | 19 fevereiro 2017 | 19:59

Boa Noite
Tenho um estacionamento que é MEI.
Devido ao falecimento da minha mãe herdei 49% da empresa dela.
O meu contador falou que terei que passar 90% do meu estacionamento para outro nome pois não posso ter mais que 10 % desta empresa.

Isso é verdade?
Não posso ter duas empresas ?
Não posso passar uma porcentagem pequena do estacionamento para outra pessoa?

Obrigada

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 19 fevereiro 2017 | 20:07

Ursula,

A coisa é mais séria ainda.

Na verdade, titular de MEI não poderá participar no quadro societário de nenhuma outra empresa. Se participar, estará automaticamente excluída do MEI,
A não ser que você esteja se referindo a empresa do Simples Nacional.

Caso seja MEI, a resposta é que não poderá participar de outra empresa.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 11:29

Ursula Saran ,

Você pode participar de duas empresas, DESDE QUE nenhuma delas seja MEI.

O processo que deverá ser feito é o seguinte (caso queira manter estas empresas).

Desenquadrar seu MEI (verifique se lhe é interessante), e tributar ela pelo SN.

Quanto a empresa de sua mãe, se a empresa TAMBÉM É OPTANTES, a soma do faturamento do seu estacionamento atual MAIS a nova empresa, no ano, não pode passar de R$ 3.600.000,00 anuais.

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.