Alexandre
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a) Boa noite Pessoal,
Tenho um caso complexo que gostaria de opiniões para ajudar a resolver.
Uma empresa enviou DCTF com os impostos calculados pelo Lucro Presumido porém apenas recolheu o PIS com código de receita 8109 (cumulativo) os demais impostos não recolheu. Apartir de 06/2016 identificou em virtude da perda de alguns negócios que o lucro real seria a melhor opção. Considerando que não foi paga a 1º cota do IRPJ essa empresa poderia retificar as declarações DCTF e EFD Contribuições para declarar os débitos pelos cálculos do lucro real e efetuar o REDARF do código de receita do PIS para código não cumulativo? Não vi nada na legislação que impeça as mudanças nas declarações e no código de receita do PIS considerando que a legislação estabelece a opção tributária como o pagamento do IRPJ o que não ocorreu nesse caso. Aguardo comentários. Obrigado!