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Escrituração de parcelamento cancelado

Rodrigo Matos

Rodrigo Matos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 14:45

Saudações caros!

Uma empresa que possuía débitos de determinado tributo, devidamente provisionado, resolve parcelar os mesmos.
Os débitos datam de anos anteriores a este.
No ato da negociação, foram apurados acréscimos sobre os valores principais.
O parcelamento foi contabilizado da seguinte forma:

1 - Atualizando os valores do tributo, incorporando os acréscimos calculados pelo decorrer do tempo à conta de provisão:
Ex.
C-Pis - (P) - (valores dos acréscimos)
D-Ajuste de exercícios anteriores - (PL);


2 - Transferindo o saldo atualizado para outra conta do passivo, considerando curto e longo prazos:

D - Pis
C - Pis parcelado

Porém, após o pagamento de algumas parcelas, o parcelamento fora cancelado.
Pergunto:

O correto seria retornar o valor da conta "Pis parcelado - (P)", para sua conta de origem no passivo "Pis", exatamente da forma como esta.

Em situações como estas, em que parcelamentos podem ser consolidados, cancelados e possivelmente reparcelados novamente, como os colegas costumam agir.

Desde já agradeço pela atenção de todos.

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