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Retenção de PIS/COFINS E CSLL

Gabriela

Gabriela

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 16:19

Boa tarde !

Uma dúvida...

Interpreto que o serviço de locação de mão de obra está sujeito a retenção de IRRF e PIS/COFINS e CSLL.

Porém recebi uma nota fiscal de Prestação de Serviços, onde a discriminação dos serviços prestados está como Locação de Equipamentos e Locação de Mão de Obra e foi utilizado o código de Serviço 07.02 com destaque das retenções de ISSQN e INSS.


Esse serviço está sujeito a retenção do IRRF e PIS/COFINS e CSLL ?


Obrigada.

Daniela Maria de Souza
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 16:57

Boa tarde Daniela Souza
A empresa que destacou a retenção de ISS e INSS é optante pelo simples?
Se for optante o destaque do ISS e INSS está correto. O ISS é devido no local da obra (verificar a legislação do município se de fato o ISS será devido no local da prestação de serviço ou no local de domicilio do prestador) e o INSS é quando ocorre a cessão de mão de obra.

Se a empresa não for optante pelo simples, de acordo com o Art. 649 do RIR: Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte à alíquota de um por cento os rendimentos pagos ou creditados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e por locação de mão-de-obra.
Para os 4,65% a legislação não menciona nada sobre retenção para esses serviços.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Gabriela

Gabriela

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 17:09

Boa tarde Ricardo,

A empresa não é optante pelo simples.

Quanto as retenções de ISSQN e INSS estão corretas.

Nossa maior dúvida foi com relação a retenção de PIS/COFINS e CSLL, pois a discriminação dos serviços prestados menciona a Mão de Obra.
e o Prestador utilizou código de serviço (07.02).


Sobre o valor dessa mão de obra destacada na nota fiscal, entendo que teria a retenção do PIS/COFINS/CSLL 4,65% conforme Lei 10.833 art.30. Independente do código utilizado pelo Prestador ter sido o 07.02.

Estaria correta a minha interpretação?

Daniela Maria de Souza
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 17:17

Daniela Souza
Também entendo que ocorre a retenção dos 4,65% sobre locação de mão de obra, conforme Lei 10.833/2013, Art. 30.

*Ressalva* - Quando mencionei acima sobre "Para os 4,65% a legislação não menciona nada sobre retenção para esses serviços.", estava se referindo ao serviço de locação de equipamentos. Acabei repassando outra interpretação.

Att

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Danilo Carvalho

Danilo Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 17:21

Olá Daniela!

Os serviços sujeitos a retenção de IRRF e CSRF são os contantes na lista de RENDIMENTOS SUJEITOS A RETENÇÃO NA FONTE SOBRE SERVIÇOS PROFISSIONAIS PRESTADOS POR PESSOAS JURÍDICAS.

Não constando nesta lista , não tem retenção de IRRF e CSRF.

Persistindo a duvida verifica a Lista de Serviços Profissionais sujeitos a retenção de IRRF e a Lei 10.833/2003 para a retenção de CSRF.

Espero ter ajudado.

Abraços!

Danilo Carvalho
CRC-RO: 008729-O
Contador - Analista Patrimonial e Contábil - Pericia e Laudos Contábeis
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 17:23

Disponha.

Att

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Bruno Biana

Bruno Biana

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 17:26

Boa tarde Daniela Souza, conforme a lei Lei nº 10.83, este serviço tem a retenção do PCC.

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Abraham Lincoln

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