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Readmissão contrato de experiência

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 16:29

Boa Tarde Pessoal!

Estou com um caso de um funcionário que foi admitido em 11/2016 e pediu demissão em 01/2017 (Sendo pedido de demissão antecipado do contrato de experiência)

Agora em 09/02, praticamente um mês após a saída, ele foi readmitido na mesma empresa com a mesma função. Devo fazer um contrato de experiência ou contrato de prazo indeterminado?

Se puderem me ajudar, agradeço.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 16:37

Kátia Dias boa tarde!

"Quando o empregado pede demissão não existe prazo para que a empresa o contrate novamente, porém o contrato passará a ser por prazo indeterminado, caso essa recontratação ocorra antes dos seis meses, de acordo com o art. 452 da CLT".

Não pode passa por contrato de experiencia se a recontratação for na mesma função;

Não pode perceber salario inferior ao que recebia anteriormente.

Fredson Lopes

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