Gil Santana
Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a) Bom dia Pessoal,
Preciso de um esclarecimento, a farinha de mandioca em SP afinal é isenta ou tributada com carga de 7% para venda a consumidor final por supermercados, pois o artigo 123 do Anexo I diz isento, o artigo 53 RICMS que diz ser 7% foi revogado mas tem o cumunicado CAT 04/2007 que mantém os 7%.
Hoje estamos vendendo a farinha de mandioca para consumidor final como " ISENTO", alguém pode esclarecer por favor.
para cada problema
Um perdedor vê todos os problemas,
sem Resposta