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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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fatinha de mandioca isenta ou 7%

Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 07:52

Bom dia Pessoal,

Preciso de um esclarecimento, a farinha de mandioca em SP afinal é isenta ou tributada com carga de 7% para venda a consumidor final por supermercados, pois o artigo 123 do Anexo I diz isento, o artigo 53 RICMS que diz ser 7% foi revogado mas tem o cumunicado CAT 04/2007 que mantém os 7%.
Hoje estamos vendendo a farinha de mandioca para consumidor final como " ISENTO", alguém pode esclarecer por favor.

Um vencedor vislumbra uma resposta
para cada problema
Um perdedor vê todos os problemas,
sem Resposta
Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 12:41

Caro Gil Santana, é isento de ICMS a operação interna com farinha de mandioca (Art, 123 do Anexo I do RICMS/SP), qualquer outra norma que coloque outra tributação, pelo principio do direito tributário, deve usar o que é mais benéfico para o contribuinte.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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