Mais um detalhe, em relação ao serviço de concretagem em regime de empreitada ou subempreitada permanecem no regime cumulativo. Ou seja, sem direito a abatimento de créditos.
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF09 Nº 55, DE 01 DE ABRIL DE 2013
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
CONCRETAGEM. CUMULATIVIDADE.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
CONCRETAGEM. CUMULATIVIDADE.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
CONCRETAGEM. CUMULATIVIDADE.
Até 31 de dezembro de 2015, permanecem sujeitos ao regime da cumulatividade da Cofins os serviços de concretagem executados por empreitada ou subempreitada.
Reforma da Solução de Consulta SRRF09/Disit nº 27, de 19 de fevereiro de 2013.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, XX; Lei Complementar nº 116, de 2003, item 7.02.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
CONCRETAGEM. CUMULATIVIDADE.
Até 31 de dezembro de 2015, permanecem sujeitos ao regime da cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep os serviços de concretagem executados por empreitada ou subempreitada. Reforma da Solução de Consulta SRRF09/Disit nº 27, de 19 de fevereiro de 2013.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, XX, art. 15, V; Lei Complementar nº 116, de 2003, item 7.02.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
Vale a pena observar.