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Dirf 2017 - Ano base 2016

THAIS CASTRO

Thais Castro

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 10:41

Bom dia Meu caros,

Estou com uma dúvida quanto a entrega da Dirf 2017, empresa sem encargos no ano base para contribuição de IRRF deve fazer a declaração da Dirf, ou apenas as que possuírem essa retenção?

Grata!

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 11:57

Bom dia Thais Santos
Recomendo esse tópico sobre o assunto.
De qualquer forma respondendo o seu questionamento... Se a empresa não possui valores de ir e não se enquadra na demais regras da DIRF, não precisa entregar.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 15:00

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quinta-Feira, 23 de fevereiro de 2017 às 10:41:54, com o assunto: Dirf 2017 - Ano base 2016 já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Dirf+2017+Ano+base+2016" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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