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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação de aplicações financeiras na alteração de regime

christian alves lara

Christian Alves Lara

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 10:44

Olá, Bom dia

Tenho a seguinte situação: Meu cliente estava no regime presumido em 2016, então tributávamos os rendimentos de aplicações com base nos resgates e a diferença era apropriada no Ativo em conta redutora. Com isso em 2016 encerramos com R$ 56.827 de saldo na conta redutora de aplicações. Em 01/2017 optou pelo lucro real.

No lucro Real toda a atualização mensal da aplicação iremos tributar mensalmente, aplicando as alíquotas de Pis e Cofins e Irpj/Csll tributados no resultado.

Minha duvida: Como fica o saldo da conta redutora? Devo transferir em janeiro e tributar junto com os valores de Janeiro?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Sábado | 25 fevereiro 2017 | 20:48

A receita financeira incorrida até 31.12.2016 serão contabilizados em 2017 em sub conta distinta, pois se referem a receitas de outro regime. Serão tributadas normalmente pelo IRPJ/CSSL, mas não pelo PIS e Cofins.

As geradas a partir de 1.01.2017 seguem o regime do lucro real e não cumulativo de pis e cofins (alíquotas especiais)




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