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Sped Contribuições

Bruna Leonardi

Bruna Leonardi

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 11:43

Prezados, muito bom dia!

Por gentileza, preciso de ajuda com uma duvida:

Tenho uma empresa ISENTA de entrega do Sped ICMS/IPI.

Gostaria de saber se há algum site que eu possa consultar isenção do Sped Contribuições..

Geralmente consulto no Consulta

Porém um novo cliente meu está apresentando a seguinte mensagem:

CONTRIBUINTE NÃO CADASTRADO:


A ausência da inscrição não dispensa o estabelecimento da entrega do Sped Fiscal, se obrigado à entrega da EFD - ICMS/IPI pela legislação, caso em que deverá dirigir-se à SEFAZ do seu domicílio para comunicar o problema por meio dos endereços eletrônicos corporativos.


Não sei o que isso significa.. alguém pode me ajudar?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 11:27

Olá Bruna Leonardi


Resposta da Receita Federal do Brasil
Assunto: EFD-Contribuições - Prazos e Obrigatoriedade da EFD-Contribuições
Prezado(a) Contribuinte,

Por favor, leia até o fim as informações direcionadas para o atendimento de sua dúvida:

1 - No sítio do SPED Projeto EFD-Contribuições / Download encontra-se o Guia Prático da EFD-Contribuições, onde esta e outras dúvidas poderão ser esclarecidas.

2 - Obrigatoriedade: Ficam obrigadas a adotar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, todas as pessoas jurídicas sujeitas à apuração das referidas contribuições sociais, incidentes sobre o faturamento e a receita, nos regimes não cumulativo e cumulativo, com base nos seguintes prazos de obrigatoriedade, definidos na Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012:
3 - I - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
4 - II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;
5 - III - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983;
6 - IV - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011;
7 - V - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011.
8 - VI - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as demais atividades relacionadas dos art. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011, acrescidas pela Medida Provisória nº 563, de 2012, como as atividades de hotelaria (serviços) e nos novos códigos de produtos, relacionados no Anexo da referida Lei nº 12.546/2011.

9 - Também estão obrigadas a adotar a EFD-Contribuições, conforme pode ser visto também no Guia Prático, as pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ a partir do mês em que a soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apurada seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao(s) mês(es) seguinte(s) do ano-calendário em curso.

10 - O Guia Prático também relaciona os casos de dispensa de apresentação da EFD-Contribuições, dos quais destacamos alguns deles:
11 - I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;
12 - II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apurada seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
13 - III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;

14 - Prazo: Conforme pode ser visto no Guia Prático, o arquivo digital deverá ser transmitido até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência da escrituração digital.

Fonte: www18.receita.fazenda.gov.br

Coordenador Fiscal Tributário
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