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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Ref.: Declaração Defis - Ano 2017

Sergio Monteiro

Sergio Monteiro

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Informática
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 14:23

Olá Pessoall,

Tenho uma duvida quanto ao preenchimento do item 2.2 Identificação e recolhimento dos Sócios conforme abaixo. Essa empresa é uma ME e somente tem um sócio e as NF são emitidas se enquadrando no simples nacional, a empresa não tem empregados e presta serviço de consultoria, ou seja não tem despesas mensais ........ Segue abaixo o campo que tenho duvida para preencher.

1) Rendimentos Isentos pagos ao sócio pela empresa -
2) Rendimentos Tributáveis pagos ao sócio pela empresa -

Qual o valor devo colocar se a empresa teve um total anual de emissão de notas na casa dos 100.000,00 e pagamento de impostos de 6.000,00 e INSS de 1.700,00 ????

Desde já agradeço a ajuda,

Obrigado
Sergio

LUCAS MARTINS CASSONE

Lucas Martins Cassone

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 16:04

No Campo " Rendimentos tributáveis" sera colocado o valor total do pro-labore pago ao sócio durante o ano.
Ja no campo " rendimentos isentos" vai depender da forma que você atua. Se foi realizada a contabilidade da empresa, você pode distribuir o lucro apurado através da DRE. Mas se não foi feito a contabilidade, deve-se distribuir o lucro presumido compativel com a atividade da empresa (no caso, 32% da receita, "-" o valor pago de simples nacional) .


Aproveitando o tópico, peço que me ajudem.
Uma empresa do simples nacional, que mantem os registros contábeis, limita a sua distribuição de lucro ao lucro apurado apenas no exercício vigente?
Ou ela tem direito a distribuir, sem incidência de IRRF, a sobra de lucros de exercícios anteriores (Lucros Acumulados)?
Desde ja, muito obrigado.

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