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Prestador de serviço não contribuinte do ICMS

FERNANDA

Fernanda

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 14:45

Prezados, boa tarde.

Estou com uma dúvida em relação a como proceder em tal caso:

Contratei o serviço de uma empresa no qual eu envio caixas para serem montadas e depois de feito, as caixas retornam para a minha empresa.
O prestador do serviço somente emite a nota fiscal de serviços correspondente ao serviço que foi feito.
Gostaria de saber, como devo proceder nesse caso, já que o prestador não é contribuinte do ICMS e, sendo assim, não tem como emitir nota fiscal de remessa/retorno.

Como posso fazer?

Emito uma nota fiscal de REMESSA quando for enviar a mercadoria para o prestador, certo?

Mas e o retorno, como faço? Emito nota fiscal de retorno para minha própria empresa?
Gostaria de saber como proceder nesse caso, pois a mercadoria não pode rodar por ai sem uma nota fiscal acompanhando né?

Não sei se ficou muito clara a minha pergunta.
Eu realmente não sei como proceder neste caso.


FERNANDA

Fernanda

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 14:50

Olá Tedy.

Então, no momento que eu for enviar a mercadoria para o prestador eu emito uma nota fiscal de Remessa para beneficiamento? Ou seria outra remessa?

E no retorno... Tem como emitir uma nota fiscal para meu próprio CNPJ? E aí seria retorno de beneficiamento?

Pode me ajudar também, qual CFOP eu posso usar nessa operação?

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 15:03

Fernanda, Sim tem como a sua empresa emitir uma nota com efeito de entrada desse retorno. A operação seria:

5901/6901 - remessa de mercadoria para industrialização por encomenda. (Remessa)

vale lembrar que a nota deve acompanhar as informações tributária referente esta operação em informações complementares conforme a legislação do seu Estado.

1902/2902 - retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda (emitir nota propria com efeito de entrada)

Lembrando que esta nota de retorno deve ser emitida no momento que a mercadoria sair do contratado.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 17:01

Cristina, procure um amigo da area ai em sua cidade algum escritorio de contabilidade para lhe dividir esta informação, porem aqui no estado de Mato Grosso, se a pessoa juridica nao é contribuinte ela nao envia informações ao estado como GIA por exemplo.

Bom fds!

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 13:50

Cara Cristina Lemos,

Aqui no Estado de São Paulo, é como o colega Marcos Henrique comentou de Mato Grosso, somente terá de enviar GIA se tiver inscrição estadual, e somente terá de ter inscrição estadual se enquadrar em alguns dos casos do RICMS/2000, se a empresa foi uma pura prestação de serviços não precisa de inscrição estadual.


Att, Reinaldo Fonseca


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