Maria das Dores
Iniciante DIVISÃO 3respostas 4
acessos 910
Maria das Dores
Iniciante DIVISÃO 3Ricardo Dimitri
Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa tarde Maria das Dores
Art. 10 da IN Nº 1671/2016 possui informações de como preencher a DIRF. Clique aqui.
Att
Alexsandra Lima
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde.
Preciso enviar a DIRF de uma igreja e de uma empresa Matriz e Filial onde nenhuma delas houve retenção de IRRF durante o ano de 2016.
Há obrigatoriedade de envio destas DIRF's?
Marcos Aurelio s Soares
Prata DIVISÃO 1, Analista ContabilidadeO ideal é que transmita. Não tendo retenções mas algum dos beneficiarios obteve rendimentos superior a R$ 6.000,00 no ano, se torna obrigatório.
Alexsandra Lima
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal Marcos Aurélio,
Se for preenchido manualmente vou precisar apenas informar os rendimentos dos funcionários mesmo que seja abaixo dos 6000,00.
Só informarei nome, CPF e valores salariais como também as contribuições de INSS?
É obrigatório o envio através de certificado digital?
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