Bom dia Lurdes.
Acho que você não leu o eu que escrevi, vou me citar:
Agora se a Empresa A paga seu funcionário com Bens de uma empresa B (supondo serem titulos, ações, ou algo que se assemelhe) desde que a empresa A os adquira(grifo meu)
Se a empresa A
possui em seu poder titulos negociáveis da empresa B não há nenhum problema pois os titulos são dela.
Uma empresa não pode pegar a força algo de outra isso tem outro nome.
E se você perguntou na empresa o porquê deste pagamento e eles não lhe falaram, ai minha amiga infelizmente fica dificil.
E sinceramente não estou interessado em discutir este assunto por fora a não ser que se queira abrir uma investigação para saber o porquê destes pagamentos....
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)