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Lucros "In Natura"

Lurdes

Lurdes

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Auditoria
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 21:26

Preciso saber se Recebimento de Lucros In Natura se enquadra pagamentos de Lucros como Ativos da Empresa: Digamos que eu seja fornecedora dos Produtos de uma Empresa de Computadores e esta empresa pra qual presto serviços queira me ceder os Ativos dela, seria isso Lucro In Natura?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 08:07

Bom dia Lourdes.

Não digo lucro, mas pagamento in natura.

Mas veja bem: se você presta um serviço no valor de R$ 1000,00 e receba estes R$ 1000,00 em peças para este valor você precisará emitir uma NF de seus serviços prestados e receber uma de seu cliente para dar entrada no seu estoque.

E suponhamos que você tenha contabilidade regular e que foi avaliado que você pode antecipar uns R$ 200,00 de lucro e você queira pegar este lucro com estes materiais você pode, mas lembre-se que terá que haver uma saida neste valor da empresa para você (com uma NF de saida).

Lembrando também que você não pode subavaliar ou supervaliar estes bens pois ai você corre sérios riscos para com a previdência.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Lurdes

Lurdes

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Auditoria
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 16:50

Boa tarde Paulo Henrique.

Obrigada pelo esclarecimento, mas se puder me ajudar, tenho mais uma dúvida sobre essa questão:
Digamos como exemplo, que esta empresa seja do ramo petroquímico, e se chama "A", então esta empresa pagará o fornecedor com Ativos, certo? Mas e se esta empresa "A" pagar o seu fornecedor com Ativos de uma outra empresa do mesmo ramo, e isto ficar provado, não se trata de crime? por acaso não seria apropriação Indébita de Ativos?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 25 fevereiro 2017 | 09:29

Bom dia Lurdes.

Infelizmente para tipificar um crime , aconselho que procures um advogado.

Agora imagine: vou na sua casa e pego uma escada sem sua autorização para pagar uma divida a outra pessoa.

O que você acha?

Não sei se aplica a este caso, mas para bom entendedor.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Lurdes

Lurdes

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Auditoria
há 7 anos Sábado | 25 fevereiro 2017 | 17:53

Boa tarde Sr. Paulo Henrique.


Gostaria de lhe contar o que acontece.

Estou de posse de uma Ficha-Financeira.
Essa Ficha é sobre remunerações pagas a um "funcionário" de uma empresa do ramo químico.
Ocorre que investiguei e descobrí que os pagamentos que constam na tal Ficha, em todos os anos, são exatamente Ativos de uma Empresa do ramo de Petróleo, que nada tem a ver com esta empresa onde esse "funcionário" trabalhava, Estou convicta de que esses Ativos não são desta mesma empresa que paga as remunerações contidas na Ficha. Acontece que nunca tinha ouvido falar nisso., apenas em pagamento IN Natura. Por isso abri esse tópico, pois precisava saber se esta situação está dentro da normalidade, não sou contadora apenas trabalhei em Departamento Pessoal, e conheço alguma coisa. Uma empresa é privada e a outra é uma Estatal.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2017 | 21:41

Boa noite Lurdes.

Neste caso o pagamento in natura se refere a pagamento feito com bens (normalmente alimentos).

Agora se a Empresa A paga seu funcionário com Bens de uma empresa B (supondo serem titulos, ações, ou algo que se assemelhe) desde que a empresa A os adquira e o empregado aceite esta forma de pagamento, apesar que a legislação trabalhista veda que a totalidade dos pagamentos sejam feitos com bens, deve-se haver uma parte em dinheiro, não vejo o motivo de alarde.

Agora eu vos pergunto: você já perguntou para quem autoriza os pagamentos do porquê desta operação?

Seria interessante ver a versão para se abrir uma ideia.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
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Lurdes

Lurdes

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Auditoria
há 7 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2017 | 23:09

Boa noite Paulo Henrique.

Então quer dizer que se fosse In Natura seria pagamento com Alimentos, então nesse caso não seria In Natura, mas seria uma Empresa pagando o prestador de serviços com Bens de outra Empresa, e nesse caso não é ilegal desde que o empregado aceite esse tipo de pagamento. é isso?
Quer dizer então que seria lícito a empresa A pagar um Prestador de Serviços com Bens de outra empresa B.

Mas o que me intriga é que segundo as Declarações de Renda desse "funcionário", esses pagamentos jamais foram informados a Receita Federal. Inclusive esta empresa privada teve negando durante anos que este funcionário seja acionista ou sócio, ou que sequer ele recebesse qualquer tipo de vantagem, ou sequer que fosse vinculado como autônomo e outros.
Então me intrigo, uma vez que existe tanto segredo entre este funcionário e esta empresa, pois se fosse tudo feito dentro da Lei, logo não teriam de se esconder ou negar tais recebimentos. Digamos que a empresa privada consuma alguma matéria-prima da empresa estatal e paga por isso, logo quem vende é a estatal quem compra é a empresa privada depois esta empresa privada precisa dos serviços deste funcionário que pega a matéria-prima e a transforma em produtos, logo ele deveria ser pago pela empresa privada, estou certa?
1º - Acredito que este funcionário comprava a matéria-prima como pessoa equiparada ou titular (representando a empresa), então suponho que provavelmente é ele quem fazia a compra com o dinheiro da empresa privada e a matéria-prima comprada por ele seria por ele mesmo transformada em Produtos, e seu trabalho retornado em Ativos da empresa estatal para ele.
2º - Ou a empresa-privada é mesmo quem comprava a matéria-prima e pagava ele com Ativos da empresa Estatal, mas porque será tanto segredo? Porque uma multinacional correria o risco de sonegar esses lucros provenientes da compra da matéria-prima transformada em produtos, uma vez que o próprio funcionário sonegou/

Perdoe-me tantos questionamentos, mas fique a vontade se não puder mais continuar nesse tópico. Vc tem um email?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2017 | 11:13

Bom dia Lurdes.

Acho que você não leu o eu que escrevi, vou me citar:

Agora se a Empresa A paga seu funcionário com Bens de uma empresa B (supondo serem titulos, ações, ou algo que se assemelhe) desde que a empresa A os adquira(grifo meu)


Se a empresa A possui em seu poder titulos negociáveis da empresa B não há nenhum problema pois os titulos são dela.

Uma empresa não pode pegar a força algo de outra isso tem outro nome.

E se você perguntou na empresa o porquê deste pagamento e eles não lhe falaram, ai minha amiga infelizmente fica dificil.

E sinceramente não estou interessado em discutir este assunto por fora a não ser que se queira abrir uma investigação para saber o porquê destes pagamentos....

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Lurdes

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Auditoria
há 7 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2017 | 21:12

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Boa noite Sr. Paulo.

Muito obrigada pelo esclarecimento, mais uma vez. Me desculpe pois não me expressei bem., sou nova aqui no Forum e talvez na pressa não deva ter lido todo o Regulamento, pensei que se acaso eu precisasse de um contador e esse contador conhecesse desse assunto eu poderia ter a liberdade de perguntar a ele se pode prestar seus serviços desde que eu o contrate para tal. Agradeço vossa atenção, seu conhecimento me ajudou bastante.

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