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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Registro de Empresa individual

ROSANGELA SILVA

Rosangela Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 02:03

Boa Noite. Sou advogada e Mediadora Judicial. Gostaria de abrir uma empresa no ramo de Mediação de Conflitos e de Negócios. Posso me enquadrar como microempreendedora individual ?Em caso negativo qual tipo de empresa devo abrir , já que não quero formar sociedade com ninguém? Considerando que o meu faturamento não ultrapassará a R$ 120.000 anual, quais serão as minhas despesas mensais com essa empresa? Necessito de um contador ? Em sendo positivo a contratação desse profissional, qual seria o meu custo? Obrigada. Rosangela Silva

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 08:01

Bom dia Dra Rosangela.

Infelizmente tenho que dizer a sra que para esta modalidade de negocio não há possibilidade de entrar no MEI e nem mesmo no Simples, pois justamente o cnae de mediação que é o 69117/02 não é permitido.

Digo isso pois, também trabalho como mediador, e eu tentei acrescentar a atividade, mas vi que a mesma não é permitida nem no Simples Nacional.

Quanto a contratação de serviços, aqui em MG e no interior eu me especializei em dois ramos: escritórios de advocacia, pois sou também perito e para mim é muito util e imobiliárias pois também atuo em casos de avaliação de imóveis.

Se a sra quiser me passar via MP seu e-mail posso apresentar uma proposta que lhe atenda.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
ROSANGELA SILVA

Rosangela Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 13:24

Boa tarde a todos. Obrigada Paulo Henrique pelas preciosas informações. Gostaria de explorar mais um pouco o assunto e te pergunto. Eu não poderia me enquadrar no CNAE 7490-1/04 que inclui as atividades de corretagem, intermediação, mediação de negócios ou serviços em geral, sem especificação definida? Essa atividade está incluida no SIMPLES NACIONAL, não está? O que você me diz sobre isso? Obrigada

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 25 fevereiro 2017 | 09:37

Bom dia Dra Rosangela.

Pelo entendimento da sua atividade conforme o cnae:

- as atividades de corretagem, intermediação, mediação de negócios ou serviços em geral, sem especificação definida, promovendo a integração entre profissionais e empresas

- as atividades de intermediação na compra e venda de patentes

Traduzindo a atividade em questão é para agir em favor de um terceiro, mas agindo em favor de uma transação.

Se formos colocar a figura do intermediação e/ou conciliação não bate pois o conciliador/mediador age para intervir em uma demanda/duvida/pendencia entre duas partes e de forma imparcial.

Agora o intermediador de vendas, isso é a atividade citada pela sra age em favor daquele que o paga e em benefício só dele, sem contar que a tributação por esta atividade é anexo VI que é praticamente um lucro presumido disfarçado.

A sra pode abrir um centro de intermediação, ele só não pode ser do Simples.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
ROSANGELA SILVA

Rosangela Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Domingo | 26 fevereiro 2017 | 14:46

Olá Paulo. Mais uma vez agradeço a atenção. Gostaria de receber a sua proposta para me auxiliar na abertura dessa empresa individual. Gostaria, no entanto, de ressaltar que gostaria do menor custo possível, já que a atividade de MEDIAÇÃO DE CONFLITOS ainda é muito nova no Brasil p gente saber se será exitosa ou não. Outra coisa: Esse CNAE 6911-7/02 me permite fazer MEDIAÇÃO DE CONFLITOS JUDICIAIS e EXTRAJUDICIAIS, não é isso? É possível desenvolver outra atividade correlata ou somente a MEDIAÇÃO? Obrigada Paulo. Segue o meu e-mail para proposta: @Oculto

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2017 | 21:46

Boa noite.

O cnae permite as mediações extra-judiciais. As judiciais são feitas normalmente em setores dentro do tribunal, mas nada impede do Juiz transferir o processo para a esfera extrajudicial.

Permite tão somente a arbitragem e a mediação.

Agora um conselho: se você tem escritório de advocacia e um dia for mediar duas empresas ou pessoas, onde uma delas já tenha contratado seus préstimos você não pode mediar ou conciliar pois entra-se na suspeição.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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