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Pagamento de Salário

Evelize Oliveira

Evelize Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 10:29

Gostaria que pudessem me auxiliar em uma situação que sempre me causa dúvidas.

Estamos no dia 24/02 e meus lançamentos para folha de pagamento já foram realizados, já está pré-programado o pagamento que ocorrerá no 5º dia útil de Março. Porém, hoje foi solicitado a dispensa de um dos colaboradores. Minha dúvida é:

Ele vai receber o pagamento de salário normalmente no 5º dia útil e depois as verbas rescisórias (respeitando, claro o prazo para pagamento), ou como a demissão dele está sendo feita antes do dia do pagamento ele vai receber tudo na rescisão?

Obrigada!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 10:45

Evelize Oliveira bom dia!

Bem vinda ao contábil!

Se o desligamento dele ocorre no mês de fevereiro ele vai receber tudo na rescisão.

CLT
Art 477,
§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)


§ 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

Fredson Lopes

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