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ICMS bebidas Rio Grande do Sul

Vanusa

Vanusa

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 10:41

Bom Dia!

Sou nova no fórum, segue a minha dúvida. Agradeço se alguém puder ajudar!!

Trabalho industria alimentícia localizada no Rio Grande do Sul, para vendas internas destinadas a empresa do comercio varejista:
produto NCM: 2202.10.00 - Refrescos e outras bebidas prontas para beber à base de chá e mate
Estamos tributando o produto com ICMS alíquota normal de 18% , porém surgiu um questionamento se está correto ou se deveríamos tributar a 25% conforme o RICMS-RS/1997, Regulamento, Livro I, Título V, Capítulo IV, Artigo 27, Inciso I.

Obrigada!!
Vanusa

Diego Utzig

Diego Utzig

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2017 | 17:11

Vanusa,

Consultei no Site da consultoria LEFISC e a tributação pelo NCM lá está da seguinte forma:

Alíquotas do ICMS

Rio Grande do Sul
20,00%

Refrigerantes estão com a alíquota de 20% no mesmo site.

As que constam na alíquota de 25% são as Bebidas, exceto: vinho e derivados da uva e do vinho, assim definidos na Lei Federal nº 7.678, de 08/11/88; sidra e filtrado doce de maçã; aguardentes de cana classificadas no código 2208.40.00 da NBM/SH-NCM; água mineral e sucos de frutas não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes; e refrigerante.

Base da informação: http://lefisc.com.br/aliquotas_icms/

Espero ter te ajudado.



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