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Gravidez Pedido de Demissão

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 11:39

Bom dia, caros colegas!

Estou com uma dúvida... Todos sabemos que uma funcionária estando grávida, não pode ser mandada embora, correto? E quando ela pede demissão estando grávida, também é válido. E quando ela pede demissão sem saber da gravidez e logo depois descobre a situação, ela pode acionar a empresa e pedir readmissão?

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 11:55

Isabela Gomes boa tarde!

Se houve o desligamento e posteriormente foi constatado que a empregada já estava gestante a empresa terá que reintegrar.

CLT
SEÇÃO V
DA PROTEÇÃO À MATERNIDADE

Art. 391 - Não constitui justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato de haver contraído matrimônio ou de encontrar-se em estado de gravidez.

Parágrafo único - Não serão permitidos em regulamentos de qualquer natureza contratos coletivos ou individuais de trabalho, restrições ao direito da mulher ao seu emprego, por motivo de casamento ou de gravidez.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Jessica

Jessica

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 11:57

Isabela, se ela pedir demissão ok, eu costumo fazer um termo de "desistência de estabilidade" que pode não ter um valor 100% legal mas vai que..., quanto a ela pedir demissão sem saber da gravidez já aconteceu comigo de a funcionaria entrar com um processo judicial e ganhar o emprego de volta.

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 12:11

Obrigada a todos pela orientação!

Me surgiu uma outra dúvida... Nesse caso, há prazo para a reintegração?

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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