Bruna Broiani Ucles
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal Boa tarde,
gostaria de saber se aplica substituição tributária na transferência interestadual da matriz SP para filial no RJ?
Obrigada.
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Bruna Broiani Ucles
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal Boa tarde,
gostaria de saber se aplica substituição tributária na transferência interestadual da matriz SP para filial no RJ?
Obrigada.
Enides Trevisan
Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal Boa tarde Bruna
Normalmente não se aplica a antecipação do ICMS ST entre matriz e filial quando esta é Atacadista, assim ela se reveste de substituta tributária fazendo o recolhimento quando da sua venda. Se é uma filial varejista, aplica-se a retenção na transferência.
Veja o que trata o RICMS/RJ:
Livro II - Da Substituição Tributária
TÍTULO I
DO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO E DO RESPONSÁVEL
CAPÍTULO I
DO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO
TÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38. O regime de substituição tributária não se aplica:
II - à transferência para outro estabelecimento, exceto varejista, do sujeito passivo por substituição, hipótese em que a obrigação pela retenção e recolhimento do imposto recairá sobre o estabelecimento que promover a saída da mercadoria com destino a empresa diversa;
Bruna Broiani Ucles
Bronze DIVISÃO 2, Assistente FiscalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.