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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS ST transferência entre matriz e filial

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 16:11

Boa tarde Bruna

Normalmente não se aplica a antecipação do ICMS ST entre matriz e filial quando esta é Atacadista, assim ela se reveste de substituta tributária fazendo o recolhimento quando da sua venda. Se é uma filial varejista, aplica-se a retenção na transferência.

Veja o que trata o RICMS/RJ:

Livro II - Da Substituição Tributária

TÍTULO I

DO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO E DO RESPONSÁVEL

CAPÍTULO I

DO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO

TÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 38. O regime de substituição tributária não se aplica:


II - à transferência para outro estabelecimento, exceto varejista, do sujeito passivo por substituição, hipótese em que a obrigação pela retenção e recolhimento do imposto recairá sobre o estabelecimento que promover a saída da mercadoria com destino a empresa diversa;


atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Bruna Broiani ucles

Bruna Broiani Ucles

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 16:43

Muito obrigada,

Porém ainda me surgiu algumas dúvidas, como por exemplo o estado do RJ não irá solicitar a parte dele do ICMS ST de alguma forma? E no caso da venda posterior, será com o cfop 5405, sem recolhimento da st?


Obrigada.

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