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DIRF emprega doméstica

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 19:05

Keila, boa noite
Você está falando da DIRF no qual e entregue pelo EMPREGADOR ou o Informe de Rendimento?
Se for a DIRF, veja a materia no link abaixo (só será entregue se houve retenção do i.renda)
........Essa declaração deve ser preenchida e entregue caso a empregada doméstica tenha tido um desconto de Imposto de Renda no ano de 2016, dentre eles: descontos mensais no pagamento, férias, 13º salário ou rescisão......



www.domesticalegal.com.br


Agora o Informe de Rendimento já se encontra no site do e-social, junto com o módulo da folha de pagto.

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