Olá, estou com um caso assim. Eu peguei os saldos de um balancete da nova empresa que veio para o escritório e lá constava uma conta com o nome de Adiantamento para distribuição de lucros no Ativo Circulante, cujo saldo em 31/12/2014 estava como R$ 198.201,02 e ref janeiro a fevereiro de 2015 ainda tinham valores lançados no total de R$ 38.000,00, dando um saldo de R$ 236.201,02. Eu pedi os documentos e o relatório somente no que diz respeito a distribuição de lucros dos sócios e eles não retiram pró-labore. Quando ela enviou, somente no ano de 2015 o valor da distribuição foi de R$ 137.162,20 e tinha outro documento como adto ao sócio e suprimentos do sócio e a devolução do adto dentro de 2015 no valor de R$ 298.989,00 que foi para conta da sócia e ela foi devolvendo durante o ano até zerar o saldo de 2015 e sobrar só o que ela assinou como distribuição de lucros. Esse valor então do Adto de lucros, não seria isso, eu entendo que seria um emprestimo que a empresa fez a sócia e ela foi devolvendo. Porque na Dirf só foi considerado a distribução conforme ela assinou os documentos. Já que estou regularizando, seria melhor deixar como empréstimo/contas a receber sócios para evitar problemas, caso tenha alguma fiscalização? E o saldo ref 2014, também acho que a contabilidade anterior, que não me deu explicações de nada, era na verdade um empréstimo a receber e não adiantamento. O que você acha que eu devo fazer nesse caso? Estou regularizando até 2016.