Sidnei de Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde
O Estado de MT, esta cobrando das empresas transportadoras de carga viva que fazem viagem interestaduais com distancia acima de 300 km o ICMS sobre a quilometragem de IDA e VOLTA.
conforme pode ser verificado através da portaria 34/2017.
https://www.contabeis.com.br/legislacao/1745232/portaria-sefaz-mt-34-2017/
a minha pergunta é isto certo?
o Estado pode tributar a volta?
sendo que se o transportador fazer um frete de volta a origem deste frete se da em outro Estado o qual tem o direito de cobrar o ICMS do frete e não o estado me MT.
se a minha interpretação esta certo, gostaria de saber o que fazer ?
sidnei