David Mattos
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Olá pessoal,
Pesquisando no fórum, não encontrei informações precisas sobre o objeto da discussão que irei apresentar.
Estou com um cliente que tem interesse de importar vinhos de Portugal. Vi que no desembaraço, automaticamente terá que recolher o PIS, COFINS, IPI e II sobre a importação do produto.
Após o desembaraço do produto e o mesmo entrar no seu depósito (estoque) deverá fazer a antecipação do ICMS/ST no valor de 25% + 2% (FUMACOP) no caso daqui do estado do Maranhão, totalizando uma carga de ICMS de 27%.
Haja vista que a empresa está operando no Lucro Presumido, entendo que os impostos com as devidas alíquotas incidentes deverão ser recolhidas da seguinte forma:
PIS - 0,65% sobre a receita bruta
COFINS - 3% sobre a receita bruta
CSLL - Base de calculo sobre a receita bruta de 12% e alíquota de 9%
IR - Base de cálculo sobre a receita bruta de 8% e alíquota de 15% (vamos esquecer o adicional)
Nesse momento as dúvidas começam aparecer... são elas:
1 - O PIS e COFINS recolhido no desembaraço podem ser creditados na venda do produto?
2 - O IPI pago na importação deve ser marcado na venda do produto ou então o mesmo pode ser informado como não existente (isento ou alíquota 0)?
2 - Há alguma isenção ou benefício no caso dos produtos importados de Portugal?
3 - Caso importe pelo porto de CE e encaminhe o produto para MA irei pagar o ICMS interestadual ou apenas o ICMS de importação?
Agradeço a atenção! Espero que este tópico possa gerar bons comentários e boas discussões?