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DIRF 2017 - Distribuição de Lucros

Douglas Luiz Souza de Oliveira

Douglas Luiz Souza de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2017 | 21:08

Boa noite caro colega Hugo, é uma honra ter o privilegio de trocar informação com você!

Minha duvida está no seguinte detalhe:

Art. 2º Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2017 as seguintes pessoas jurídicas e físicas:
I - que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros:

b) as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, de valores referentes a:

12. lucros e dividendos distribuídos;


Penso que se não ouve a retenção na fonte na distribuição de lucros (distribuição maior que lucro da empresa), não há a obrigatoriedade do preenchimento da DIRF, há algum fundamento na tese?

Desde de já agradeço!

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2017 | 22:18

Douglas, boa noite.

Lisonjeado por suas palavras... a recíproca é verdadeira.

Sobre a distribuição de lucros, o Art. 12, VIII da IN RFB 1671 DE 22/11/2016 dispõe:

Art. 12. As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf 2017, conforme o disposto nos arts. 2º a 4º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:
(...)
VIII - de dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 10:59

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 28 de fevereiro de 2017 às 20:01:21, com o assunto: DIRF 2017 - Distribuição de Lucros já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/274954/dirfenbsp-2018/1

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=DIRF+2017+Distribuição+de+Lucros" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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