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Pis/Cofins sobre ativo imobilizado

Camila Guimarães

Camila Guimarães

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 15:29

Boa tarde.

A empresa que trabalho adquiriu diversos veículos e equipamentos que integram o seu ativo imobilizado.
O antigo funcionário que fazia a escrituração fiscal da empresa estava recuperando o crédito do Pis e Cofins sobre o valor total dos produtos.

Eu sempre calculei o crédito do Pis e Cofins sobre a depreciação do bem, mas vi que há algo na lei que diz que diz que o valor pode ser recuperado sobre 1/48 ou valor integral.

Alguém pode me explicar esta "nova" forma de recuperar o Pis e Cofins? Pois li e não entendi.

Há alguma regra em específico para a apropriação em 1/48 ou integral?

Obrigada.

Atenciosamente,

Camila Silva

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