x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 6

acessos 1.476

Crédito de ICMS - Simples Nacional

jessica oliveira ribeiro

Jessica Oliveira Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 16:23

Boa tarde amigos

Como estão? Estou com uma duvida.

Tenho um cliente RPA que compra mercadoria de empresa Simples Nacional e tomará credito de ICMS.

Minha duvida é a seguinte, a alíquota que determina o crédito é a da tabela interestadual, ou da faixa que o vendedor se enquadra no simples?

Qual o embasamento legal disso?

Obrigado desde ja.

Robson Iudi.

Robson Iudi.

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 7 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 16:31

Olá Jessica,


Você deverá considerar a alíquota e o valor destacado em informações complementares da NF-e.

Só será passível de apropriação se, for adquirido para revenda ou industrialização.

Fundamento Legal: art. 58 Resolução CGSN 94/2011


Art. 58. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que emitir nota fiscal com direito ao crédito estabelecido no § 1º do art. 23 da Lei Complementar nº 123, de 2006, consignará no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo da nota fiscal, a expressão: "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006". (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 23, §§ 1º, 2º e 6º; art. 26, inciso I e § 4º)
§ 1º A alíquota aplicável ao cálculo do crédito a que se refere o caput, corresponderá ao percentual: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 23, §§ 1º, 2º, 3º e 6º; art. 26, inciso I e § 4º)
I - previsto na coluna "ICMS" nas tabelas constantes dos Anexos I ou II, para a faixa de receita bruta a que a ME ou EPP estiver sujeita no mês anterior ao da operação, assim considerada:
a) a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses que antecederem o mês anterior ao da operação;
b) a média aritmética da receita bruta total dos meses que antecederem o mês anterior ao da operação, multiplicada por 12 (doze), na hipótese de a empresa ter iniciado suas atividades há menos de 13 (treze) meses da operação;
II - de ICMS referente à menor alíquota prevista nas tabelas constantes dos Anexos I ou II, na hipótese de a operação ocorrer no mês de início de atividade da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional.
§ 2º No caso de redução de ICMS concedida pelo Estado ou Distrito Federal nos termos do art. 35, a alíquota de que trata o § 1º será aquela considerando a respectiva redução. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 23, §§ 1º, 2º, 3º e 6º; art. 26, inciso I e § 4º)
§ 3º Na hipótese de emissão de NF-e, o valor correspondente ao crédito e à alíquota referida no caput deste artigo deverão ser informados nos campos próprios do documento fiscal, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 23, § 6º; art. 26, inciso I e § 4º)

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 08:05

Prezada Jessica, bom dia.

Conforme o colega Robson Iudi citou, observar se na nota fiscal de compra, se for NF-e, se está sendo utilizado o CSOSN base e alíquota correspondente ao ICMS que trata o Art. 58 da Resolução 94/2011 do CGSN.

Atenciosamente,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.