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TRIBUTOS FEDERAIS

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Servicos - Exterior

Sara Garcia

Sara Garcia

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 18:31

Boa tarde,

Tenho uma Agência de Viagens e Turismo optante pelo Simples Nacional, ela recebeu uma comissão da Itália (Europa), e precisa emitir uma nota fiscal de serviços para o exterior referente essa comissão no valor de R$ 361,50... Vocês saberiam me informar como fica a tributação dos Impostos e retenção dos mesmos?

Desde já agradeço.

Sara.

Raphael Patera

Raphael Patera

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 12:55

Daniel da Silva Garcia

Quanto ao ISSQN acredito que depende do local que o beneficio está.

Se a comissão apenas gere beneficio fora do país (BR), por exemplo a empresa fez uma intermediação entre empresas estrangeiras a qual nada se relacionam localmente, concordo com a não incidência do ISSQN.

Se a comissão gere benefícios também no país, então deveria haver a incidência do ISSQN.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 13:13

Raphael,

Quanto ao ISS, em linhas bem gerais, ele é isento, mas cada caso deve ser analisado em separado mesmo, e vale a sua observação perfeitamente,

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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