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IRPF 2017 - Empregador Doméstico

Henrique

Henrique

Bronze DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 21:10

Prezados, boa noite
Gostaria da ajuda dos colegas com a seguinte situação.
Caso um casal tenha um empregado doméstico e tenha feita o esocial da mesma no CPF do marido como o empregador. Ambos fazem a declaração separadados.
É possível que a esposa faça as deduções na declaração dela mesmo o registro estando no CPF do esposo? Ou somente ele pode declarar?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 22:21

Henrique, boa noite.

Tendo em vista que quem contrata empregado(a) doméstico(a) é a pessoa ou a família (Art. 15, II DA Lei 8212/91), conclui-se que a dedução do INSS pode ser declarado por quaisquer dos cônjuges, independentemente em nome de quem tenha sido realizado o registro.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 11:59

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quinta-Feira, 2 de março de 2017 às 21:10:01, com o assunto: IRPF 2017 - Empregador Doméstico já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=IRPF+2017+Empregador+Doméstico" target="_blank">www.contabeis.com.br

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