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Contabilizar bem produzido por empresa s/ fins lucrativo mas

Sandro

Sandro

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 12:01

Olá... Caros, trabalho em uma empresa s/ fins lucrativo no RJ (especificamente Igreja) a mesma produziu um bem para uso próprio (caixas de som entre outros), tenho as Danfes relacionadas com as Matérias Primas que, as contabilizo em Bens em Formação depois do bem já formado darei baixa em BF Moveis e Ativar em Bens Imob.

Duvida: Creio que seja necessário emitir algum tipo de documento mencionando o bem formado e seu valor.
Se sim... qual ? E, caso seja uma NF, como faço isso se a empresa não emite? Ou uma simples declaração já é o suficiente.

E caso não seja pedir muito qual o embasamento legal???

Fico no aguardo!!!

Desde já agradeço!!!

Luciano de Abreu Santos
Articulista

Luciano de Abreu Santos

Articulista , Account Manager
há 7 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 12:18

Boa tarde!

Tenho um caso parecido com o seu, também aí do RJ. É uma Fundação religiosa que inclusive é monitorada pelo Ministério Público.

Nestes casos de montagem ou construção de bens do ativo imobilizado, fazemos o seguinte:

* Separamos todas as NFs de compra de itens que fizeram parte do bem final;
* Relacionamos em um relatório interno com a descrição do imobilizado final e com sua localização;
* Colocamos a ficha de inventário no imobilizado.

Depois, em caso de auditoria, apenas apresentamos os relatórios e as NFs em anexo.

Neste caso não existe necessidade de emissão de NF de entrada.

Em relação à contabilização, temos uma conta transitória no imobilizado de "bens em andamento". Quando ele fica pronto pra uso, transferimos para a conta de imobilizado definitiva e começamos a depreciar.

Espero ter ajudado.

Sandro

Sandro

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 16:19

Caro Luciano primeiramente agradeço pela sua colaboração e por dividir esta sua experiência.
Sei que para alguns é uma situação simples, mas confesso que li a CPC 27 e não consegui ver este embasamento. Mas, enfim,... .
Por acaso eu já estava anexando as Notas de Compras com uma planilha listando os bens que foram formados.
Como.... "Neste caso não existe necessidade de emissão de NF de entrada." fico mais tranquilo. Agora já sei como proceder.
À medida que o bem for direcionado para cada filial, farei uma declaração de transferência do bem (só pra transitar no estado do RJ);
Baixo para o Ativo Imobilizado com seus exceptivos Centro de Custo e posteriormente o que já é de praxe (e bem lembrado)... Depreciação.


Grato.
Fique com Deus e tenha uma boa semana!!!

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