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DCTF em atraso

ISABELA GOMES

Isabela Gomes

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 09:57

Bom dia!

Como faço para entregar somente uma DCTF declarando inatividade de janeiro à dezembro de 2016?
Não estou conseguindo, só tem como selecionar um mês na declaração.

Atenciosamente,

Isabela Gomes

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 17:09

Boa tarde!

Help!!!

Uma empresa aberta em junho/2016 começou a emitir notas em julho/2016.Uma prestadora de serviços.É sempre 1 nota somente,com retenção de PIS e Cofins, ou seja,não tem pis e cofins a recolher devido as retenções.Pergunto:mesmo assim sou obrigado a declarar a DCTF mensalmente?

Grato

Ronnie Bastos
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 18:32

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

A regra básica é: enviar a declaração do 1º mês sem débitos a declarar, dispensados os demais (sem débitos). Obrigatória também a DCTF do mês de abertura e a de janeiro de cada ano.

06/2016: obrigatória por ser o mês de inscrição no CNPJ
07/2016: se houve retenção de PIS/COFINS, dispensada a entrega, pois já foi envida a anterior (06/2016) sem débitos.
08/2016: dispensada (retenção)
09/2016: informar IRPJ/CSLL, obrigatória
10/2016: 1º mês sem débitos (retenção), obrigatória.
11/2016: dispensada (retenção)
12/2016: obrigatória, idem 09/2016.
01/2017: obrigatória, idem 10/2016.
02/2017: dispensada (retenção)
03/2017: obrigatória, idem 09/2016.

Aliny Moreira Bernardino

Aliny Moreira Bernardino

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 16:28

boa tarde, por favor preciso de um esclarecimento, estou encerrando uma empresa que foi aberta em 2010 e não houve nenhum movimento até hoje, lá nas pendências fiscais no ECAC estava constando 2013 e 2014 de DSPJ ( que já emiti como Inativa e gerou multas de 100,00 cada) e estava constando falta de DCTF de 2012 até 2016 porém com a entrega da DSPJ sumiram a 2012 e 2013, agora por favor como faço com as DCTFs de 201/2015 e 2016? Entrego 2014 / 2015 e 2016 sem movimento? Gerará multa das três? Qual o mês que devo colocar para servir para o ano todo janeiro ou dezembro?

desde de já agradeço a atenção.

obrigada.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 16:30

Olá, Aliny Moreira Bernardino

Você só faz a do mês de janeiro do primeiro ano e espera uns dias para ver se desaparece do sistema as demais, eu já passei por isso e deu certo.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
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Aliny Moreira Bernardino

Aliny Moreira Bernardino

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 18:11

oi Cláudio Antônio da Silva,

boa tarde,

Será que pode me ajudar? Então eu entreguei as DSPJ 2013 ref 2012 e 2014 ref 2013.... esperei, ai sumiram as DCTFS 2012 e 2013. Depois fui e entreguei a DCTF como Janeiro de 2014 sem movimento, ai sumiram a dctfs de 2014 e 2015, ficou somente a 2016, ai entreguei a 2016, até aqui ok, olhei no dia seguinte no ECAc haviam sumidos todas a exigências (pendências fiscais), restando somente as multas a serem pagas, fui e gerei as Darfs de DSPJ 2013/2014 com valor de R$ 100,00 cada e as DCTFs 2014 e 2016 também nos mesmos valores conforme os avisos, mandei para o cliente e ele efetuou os pagamentos imediatamente.

Porém hoje estou aqui consultando e voltou todas as DCTFs pendentes 2012 até 2016. Pode me ajudar saber o que aconteceu?

No aguardo, obrigada.

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