Ciel Lima
Ouro DIVISÃO 1, Gerente Recursos HumanosBoa Tarde pessoal, sabemos que o prazo para recolhimento da Contribuição sindical Patronal expirou-se em 31/01/17 para recolhimento referente o exercício 2017, porém conforme determina a Lei Complementar nº 123/06, art.13, § 3º, os Empresários e Sociedades Empresárias enquadrados no regime simplificado de tributação denominado Simples Nacional estão isentos da Contribuição Sindical Patronal, desta forma teve uma empresa que não foi gerada essa contribuição, e agora chegou um boleto referente a Contribuição Sindical pelos correios para que seja pago, essa empresa é Optante pelo Simples, esse boleto tem que ser pago?
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