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Plano de Saúde

TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 16:28

Olá pessoal, como vcs pensam sobre a seguinte situação:

Uma empresa quer fazer o plano de saúde para os sócios e para alguns parentes e pais dos sócios.

Os parentes e pais não tem vínculo com a empresa e essas pessoas pagarão todo o gasto à empresa.

Ex: se a empresa fizer dessa forma e chegar um boleto de 2 mil por mês, suponha que 300,00 é dos sócios e o restante será arrecadado dos parentes para pagamento do boleto com NF que estará no CNPJ da empresa.

Nesse caso como contabilizaria os R$ 300,00 do sócio e os R$ 1.700,00 dos familiares que dariam o dinheiro?

Obrigada.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 17:10

Boa tarde Taciana.

Mas o plano de saude aceitou esta proposta?

Normalmente eles colocam clausaulas especificas que a pessoa tem que ter vinculo com a empresa.

Porque não colocar os pais deles como dependentes dos sócios?

A parte que seria dos sócios não poderia ser convertida em distribuição de lucros e eles pagarem estes valores como PF?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Weverton Izidorio Pereira

Weverton Izidorio Pereira

Iniciante DIVISÃO 3, Analista
há 6 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 22:47

Olá, Paulo Henrique!

Ainda sobre o assunto "plano de saúde, sócios e seus dependentes", gostaria de uma orientação, se possível:
Quero abrir uma empresa para "autogestão de recursos humanos", com o objetivo da contratação de um plano de saúde empresarial para a família, devido ao menor custo. Posso utilizar o CNAE 8690-9/99 - Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente? (SIMPLES, tabela VI, 16,93%)
Como não sou casado, eu (99%) e minha companheira(1%) seríamos sócios e acrescentaríamos meu enteado como dependente dela no plano de saúde. Entretanto, como não haverá faturamento, afinal o objeto social da empresa é a "autogestão de recursos humanos" para os próprios sócios, o boleto da empresa de plano de saúde será pago pela PF; ou ainda, podemos abrir uma conta para a empresa, depositar a quantia e pagar em nome dela mesma.

Dúvidas:
- Quanto ao SIMPLES, não pagarei nada. Correto? Afinal não haverá faturamento. Só declarar R$0,00 mensalmente ou haverá alguma outra obrigação acessória?
- À diante, posso incluir novos sócios e, consequentemente, incluí-los na apólice de plano de saúde empresarial?
- Sendo uma LTDA, uma vez integralizado o capital social, a responsabilidade dos sócios ficam restrita ao capital social integralizado da empresa. É isso mesmo?
- Há algo de errado em toda essa operação?

Obrigado,

Weverton

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 08:05

Bom dia Weverton

Não querendo ser inconveniente, mas se formos analisar friamente seu caso eu não vejo a vantagem financeira em se abrir uma empresa com o intuito de se teoricamente pagar menos em um plano de saúde.

Vamos analisar: atualmente eu pago aproximadamente, R$ 700,00 no meu plano de saúde (eu, minha esposa e meus dois filhos). Pago este plano como PF.

Se eu colocar este plano na minha PJ eu vou pagar os mesmos R$ 700,00, mas o que vai diferir?

Eles fazem um boleto de R$ 400,00 para a empresa e de R$ 300,00 para a PF.

Se sua empresa faturasse, poderia ser um alento, mas como não é o caso, você acaba por arcar a carga toda.

E há outro porém: sua empresa terá gastos com alvarás, emissão de livros (toda empresa por lei deve emitir seu livro diario anualmente), contador.

Ou seja será que se for pesar na balança compensa mesmo?!

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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