Bruno Lima
Bronze DIVISÃO 1, Estagiário(a) Caro Colegas,
Sou estudante de Ciências Contábeis e estou no meu primeiro estágio na área e tenho um dúvida quanto ao lançamento de impostos retidos. Segue dúvida: A contabilização do IRRF/ISS de uma nota de serviço deve ser realizada na data de emissão da nota ou, assim como com o PCC (lei 10833), deve ser contabilizado na data do pagamento da nota fiscal?
Exemplo:
Nota de serviço no valor bruto de R$ 1.000,00, emitida em 15/01/2017 e paga em 15/02/2017, com retenção de PCC (4,65%), IRRF (1,5%) e ISS (2,0%).
Cenário 1 (Contabilização dos impostos na data de emissão da nota)
15/01/2017 | D - Despesa | C - Fornecedores | R$ 1.000,00
15/01/2017 | D - Fornecedores | C - PCC (Lei 10.833) | R$ 46,50
15/01/2017 | D - Fornecedores | C - IRRF | R$ 15,00
15/01/2017 | D - Fornecedores | C - ISS | R$ 20,00
15/02/2017 | D - Fornecedores | C - Banco | R$ 918,50
Cenário 2 - (Contabilização dos impostos na data de pagamento da nota)
15/01/2017 | D - Despesa | C - Fornecedores | R$ 1.000,00
15/02/2017 | D - Fornecedores | C - Banco | R$ 918,50
15/02/2017 | D - Fornecedores | C - PCC (Lei 10.833) | R$ 46,50
15/02/2017 | D - Fornecedores | C - IRRF | R$ 15,00
15/02/2017 | D - Fornecedores | C - ISS | R$ 20,00
Cenário 3 - (Contabilização do IRRF e ISS na data de emissão e somente o PCC contabilizado na data do pagamento)
15/01/2017 | D - Despesa | C - Fornecedores | R$ 1.000,00
15/01/2017 | D - Fornecedores | C - IRRF | R$ 15,00
15/01/2017 | D - Fornecedores | C - ISS | R$ 20,00
15/02/2017 | D - Fornecedores | C - Banco | R$ 918,50
15/02/2017 | D - Fornecedores | C - PCC (Lei 10.833) | R$ 46,50
Qual dos cenários está correto? Qual a forma correta de ser realizado a contabilização dos impostos retidos?
Peço a gentileza de me enviarem a base legal para, sendo eu questionado o motivo dos lançamentos, ter como comprovar os mesmos.
Desde já agradeço a atenção e colaboração. Obrigado.
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Infelizmente o tópico não me gerou o retorno esperado, contudo, obtive a resposta de outra forma e compartilho com vocês.
"Pode-se calcular o DARF com base na nota fiscal ou no pagamento, depende do que vier primeiro. Se a nota for emitida antes, então calcula-se com a data de emissão da nota. Se o pagamento (adiantamento) for realizado antes da emissão da nota, então é com base da data do pagamento." P.M.C. Técnica Contábil.