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TCIF e TS nas Vendas Para ZFM

CAMILA RODRIGUES VIEIRA DA SILVA

Camila Rodrigues Vieira da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 10:24

Bom dia colegas.
Preciso de ajuda no entendimento a esta nova medida provisória, pois até as consultorias estão em duvida com relação ao sujeito passivo,ou seja quem de fato deve recolher a TCIF e a TS e em que momento.

Veja o Art. 3º da MP 757/2016 diz " o ingresso de mercadorias procedentes do território nacional..."

No art. 7º da mesma MP diz " São sujeitos passivos da TCIF a PJ e a entidade equiparada que solicitarem o licenciamento de importação ou o Registro de ingresso de mercadorias (PIN) procedentes do territorio nacional..."

No Art. 8º da mesma MP diz " Ocorre o fato gerador da TCIF no momento ...ou do registro do protocolo de ingresso de mercadorias a que se refere o art. 3º ..."

o que nos leva ao entendimento de a que responsabilidade pelo recolhimento seria do destinatario.

Porem, no duvidas frequentes sobre TCIF e TS, a questão 9, diz " E se a empresa (sujeito passivo) fizer o registro do pedido de licenciamento de importação ou do registro de protocolo de ingresso de mercadoria nacional, mas não pagar a GRU? (ou seja não recolher a TCIF ou a TS) Resposta: A empresa (sujeito passivo) não tera o serviço prestado, ou seja, o pedido/registro será cancelado automaticamente.

Isto segnifica que o pin será cancelado e a mercadoria perderá o beneficio da isenção do icms e do ipi???

Como fica para o fornecedor este controle?

Peço ajuda por que a consultoria que nos atende também não conseguiu compreender e nos auxiliar neste entendimento.

Desde ja agradeço.

Sds/Camila Vieira

Evandro Bruns

Evandro Bruns

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 10:50

Camila Rodrigues Vieira da Silva

Olá Camila, Bom Dia!

Como essa regra entrou em vigor ontem (20/03/2017) meus faturamentos já estão pendentes de saída por causa da Geração do PIN.

Como está ai? Conseguiu descobrir mais alguma coisa?

Não sei se encaminho a mercadoria sem o PIN, aguardo a cliente efetuar o pagamento...

Se puder compartilhar o que você sabe,

Obrigado!

Skype: ribeirobruns
Whatts: (47) 9 8456-0945
[email protected]
CAMILA RODRIGUES VIEIRA DA SILVA

Camila Rodrigues Vieira da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 14:17

Evandro, boa tarde.

Desculpe a demora na resposta...mas vamos lá, vou começar pela resposta que obtive de uma consultoria:

"Conforme previsto no Art. 10 da Portaria SUFRAMA 061/2017, caberá ao sujeito passivo da obrigação tributária principal registrar o PIM, por meio da confirmação dos dados informados pelo remetente da mercadoria, em ambiente informatizado próprio disponibilizado pela Suframa;

O Registro do PIM deverá ser na mesma data ou posterior a emissão da nota fiscal, antes do ingresso da mercadoria;

O numero do PIM será fornecido após a Suframa constatar a liquidação do pagamento;

O sujeito passivo terá o prazo de sete (7) dias uteis para proceder ao registro de PIM, contados a partir da data da solicitação do remetente, sob pena de cancelamento;

Assim sendo, caso o destinatário não realize o pagamento da TCIF o PIM será cancelado,não podendo ser utilizado beneficio algum (ICMS, PIS, COFINS OU IPI)"


Pelo que entendi, a TCIF e a TS vieram com a função de substituir a TSA, ja que esta não especificava com exatidão o que se estava recolhendo, ou seja o fato gerador da obrigação e o seu recolhimento é de obrigação do adquirente da mercadoria, mesmo procedimento que era realizado com a TSA.

Espero ter contribuído.


Sds/Camila

Diego Costa

Diego Costa

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 23:17

Camila,

Então a responsabilidade pelo recolhimento das taxas seria do destinatário e não do remetente?

Att.,
Diego Costa

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