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Licença maternidade valores que acima do teto

Deisenely B C Mendonça

Deisenely B C Mendonça

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 16:58

Boa tarde!

Uma cliente minha é dentista e está gestante, ele trabalha de carteira assinada, salário de R$ 4.000,00, ela vai tirar licença e ja sabe que vai receber esse mesmo salário nos 4 meses de licença.

A dúvida é a seguinte, ela também tem um consultório que atende planos de saúde, os planos pagam no total uma média de R$ 3.000,00 por mês e descontam o INSS sobre o valor do serviço prestado, ela teria direito a mais algum benefício por causa dessas contribuições?

Eu acredito que não possa acumular benefícios, se alguém tiver uma informação mais concreta, agradeço muito, pois, preciso passar a informação para a cliente e preciso estar bem embasada.

Desde já agradeço

Deisenely B C Mendonça

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 08:42

Deisenely B C Mendonça

VII.1 - Empregos concomitantes ou atividades simultâneas

No caso de empregos concomitantes ou de atividade simultânea na condição de segurada empregada com contribuinte individual ou doméstica, a beneficiária fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego ou atividade, observadas as seguintes situações:

a) inexistindo contribuição na condição de segurada contribuinte individual ou empregada doméstica, em respeito ao limite máximo do salário de contribuição como segurada empregada, o benefício será devido apenas nesta condição, no valor correspondente à remuneração integral dela;

b) se a segurada estiver vinculada à Previdência Social na condição de empregada ou trabalhadora avulsa, com remuneração inferior ao limite máximo do salário de contribuição e, concomitantemente, exercer atividade que a vincule como contribuinte individual:

b.1) terá direito ao salário-maternidade na condição de segurada empregada ou trabalhadora avulsa com base na remuneração integral;

b.2) o benefício como segurada contribuinte individual terá a renda mensal corresponde a 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 (doze) últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 (quinze) meses, anteriores ao fato gerador, sujeito aos limites mínimo e máximo do salário de contribuição. Nesse caso, o benefício poderá ser inferior ao salário mínimo, considerando que a somatória de todos os benefícios devidos não pode ultrapassar o limite máximo do salário de contribuição vigente na data do evento.

Fundamentação: inciso IV do caput do art. 206 e art. 207 da Instrução Normativa INSS nº 77/2015.



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