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CFOP 5401 - Venda por Substituição Tributária

Ana

Ana

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 13 julho 2009 | 17:27

Boa Tarde

Estou com um probleminha de entendimento referente ao CFOP 5401.

Tenho uma nota fiscal de um fornecedor com esse cfop 5401, se trata de uma industria.
A minha empresa usa o cfop 5101 para emitir as notas de venda.

A dúvida é a seguinte...
A minha contadora está alegando que eu não tenho direito ao credito de icms referente a essa compra... está correto?

No meu ponto de vista está errado, pois se eu estou pagando o icms com a substituição tributaria e depois pagando novamente na saida da mercadoria estou pagando em duplicidade, correto?

Espero que me ajudem!!!
Desde já agradeço

Editado por Ana em 13 de julho de 2009 às 17:28:35

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 13 de julho de 2009 às 18:34:26.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 13 julho 2009 | 17:40

ana,boa tarde!
a partir do momento que voce adquiriu mercadoria c/cfop 5401,não haverá credito do icms, tendo em vista que o cfop 5401 é de empresa fabricante, e ao mesmo é substituto que já foi recolhido o icms antecipadamente ,e voce é substituido,ou seja,irá vender suas mercadorias com cfop 5405, sem bc e icms substituição.
a sua empresa é comercio?
joão figueiredo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Ana

Ana

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 13 julho 2009 | 18:19

Olá
Joao
Obrigada!

É comécio sim...
Está registrada como Comércio, Represntação e Distribuição Ltda.

Então eu vou ter pagar icms se eu continuar a emitir NF com cfop 5101...
Se eu mudar para o 5405 não vou precisar mais calcular o ICMS da NF?
Entendi certo?

Eu posso alterar o código do cfop a qualquer hora ou é necessário fazer alguma notificação em algum órgão para essa alteração?


Editado por Ana em 13 de julho de 2009 às 18:24:50

Andre Ávila

Andre Ávila

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 13 julho 2009 | 19:35

Ana, os CFOP é classificado de acordo com o tipo da mercadoria que você esta vendendo e o tipo da sua empresa, se é comercio ou industria, você precisa saber se aquela mercadoria esta em substituição tributária ou não, não precisa comunicar nenhum orgão, mais é preciso saber emitir a N.F e qual CFOP usar, provavelmente sua empresa ira emitir NF com CFOP 5102 e 5405, ira variar do produto que você esta vendendo, caso você não saiba como separar os produtos que estao em substituição ou não, se basea mais ou menos pelas notas fiscais de compra, os produtos que você comprar e vim classificados na NF como 5101 e 5102, se sua empresa for comércio, nao industrializar, quando você vender utiliza o CFOP 5102 (e paga o ICMS) , agora os produtos que você comprar e vim com CFOP 5401, 5403, 5405, na sua venda utiliza o CFOP 5405, que você não ira pagar o ICMS, seu contador só precisa saber fazer a segregação das receita.

Att.

André

André Ávila
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 14 anos Segunda-Feira | 13 julho 2009 | 21:13

Ana tem mais,

Caso as mesmas mercadorias que você compra de uma empresa do Estado de São Paulo, você compra de uma outra empresa de fora do estado e a mercadoria está sujeita a Substituição Tributária, nesta empresa de fora do estado, não vira a Substituição Tributária e você terá que fazer o recolhimento na entrada da mercadoria no seu estabelecimento. Isso chama recolhimento antecipado de Substituição Tributária.

Caso você tenha uma operação assim, comente com seu contador.

Atenciosamente,

Gilmar

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Ana

Ana

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 14 julho 2009 | 10:44

Olá
André e Gilmar

Muitissimo Obrigada.....

A minha contadora não havia me falado q precisaria mudar o CFOP para ter o crédito... e está fazendo eu pagar em duplicidade.... mas agora entendi....

E os meus fornecedores são todos de SP... fica mais fácil neste caso...

Mais uma vez muito obrigada.
Esse forum é uma benção em nossas vidas.

Fiquem com Deus

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2010 | 08:36

Bom dia Tony, está correto.
1403 ( Compra de mercadoria para a comercialização em operação com mercadoria sujeita a regime de substituição tributaria).

Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 17:12

lourineiva, boa tarde!
a empresa de outro estado,recolheu o icms subst.em favor de sp atraves de gnre?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 17:18

lourineiva, boa tarde!
a empresa de outro estado,recolheu o icms subst.em favor de sp atraves de gnre?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
LOURINEIVA GOMES GIBIM

Lourineiva Gomes Gibim

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 17:49

João Figueiredo, é uma nota fiscal eletronica , liguei na empresa e ele me disse que eu estaria pagando o ICMS no boleto bancário junto com o valor da mercadoria. Não veio nenhuma gnre recolhida anexada à nota fiscal.
Será que o fornecedor tem inscrição aqui no estado de são Paulo também e vai recolher no período.

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Sábado | 6 março 2010 | 10:29

Olá, Bom Dia!
Se me permitem entrar no assunto, espero ajudar...
Lourineiva, se a empresa possuir Inscr.na outra UF, pode-se discriminar o Imposto na nota (Obs: para saber se há inscr. e a mesma paga por período é só olhar no campo *** Inscrição Est.do Subst.tributario***, campo perto da natureza da operação - se houver numero de inscrição não é necessário a gnre para cada nota emitida, empresa cobra no boleto do cliente e no período seguinte paga apenas uma guia e transmite a GIA-ST para o estado a que se refere).
Att.Emerrson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Sábado | 6 março 2010 | 16:32

emerson o importante é trocar idéias,e fica melhor ainda porque esta subst.trib.esta gerando um montão de duvidas, e quanto mais pessoas entram no assunto a gente vai absorvendo melhor as informações.
na verdade o icms subst. esta embutido no total de s/nf, e que lógicamente a sua empresa terá que pagar,mas precisa verificar se o estado que enviou a mercadoria tem protocolo com sp, em caso positivo o remetente da mercadoria terá que recolher o gnre em favor de sp.
se porventura o remetente não recolheu a gnre,a sua empresa terá que recolher a gnre e posteriormente voce abate o icms na fatura.
estou certo ou errado emerson?
obs.temos um cliente em sp que tentou insc.estad.do subt.tribut.para mg,e dizem que é a maior burocracia , e que não vale a pena!
abs a todos
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 8 março 2010 | 09:00

lourineiva, bom dia!
é isso mesmo, conforme o emerson comentou não se fala em recolhimento por se tratar de regime especial
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 8 março 2010 | 17:31

rita, boa tarde!
ainda não tem um cfop específico para vendas de subst.trib.substituido a não contribuintes, diante disso o mais indicado continua sendo cfop 5405 dentro do estado ou 6404 fora do estado
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 8 março 2010 | 17:35

rita, boa tarde!
ainda não tem um cfop específico para vendas de subst.trib.substituido a não contribuintes, diante disso o mais indicado continua sendo cfop 5405 dentro do estado ou 6404 fora do estado
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Rita de Cassia Oyakawa

Rita de Cassia Oyakawa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 08:08

Bom dia João,
Obrigada por me responder tão prontamente
Me tira mais uma dúvida.
Eu tenho aqui uma matéria q trata de subst. trib. com peças e diz o seguinte: caso o destinatário seja consumidor final ou não contribuinte do icms ( ex. pessoa física ), não existira subst. tributária e o cfop será 5102. Isso é válido só pra peças ou pra qq tipo de prod. da subst. trib.
Abs
Rita

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 08:57

Rita, bom dia
Isso é valido para qualquer produto sob o regime de substituição tributaria, pois entende-se que o não contribuinte ou pessoa fisica não irá revender/comercializar o produto, em outras palavras não irá ter operação subsequente.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 13:18

Na hora que voce for apurar a DAS voce deve colocar "Revenda com Substituição tributaria", daí voce não pagará novamente o ICMS na DAS, e quando for revenda de mercadoria com Substituição Tributaria o CFOP é 5405 e não 5102.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 17:31

rita ,boa tarde!
o que o victor comentou eu assino em baixo, é isso mesmo!
abs a todos

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 10 março 2010 | 09:35

carina, bom dia!
se a mercadoria veio com 5401, é de seu estado rs também?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Rita de Cassia Oyakawa

Rita de Cassia Oyakawa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 10 março 2010 | 10:53

Willian e João
Eu faço a apuração do DAS da forma como vcs disseram, mas como mencionei acima, li uma mátéria q diz q se a saída for pra consumidor final e não pra revendedores, o cfop é 5102 e não 5405, e eu entendo o seguinte: se é 5102 não posso colocar lá na apuração "revenda com subst. trib.".
Abs
Rita

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