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CFOP 5401 - Venda por Substituição Tributária

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 09:16

elizabeth,
se aua empresa adquiriu mercadoria que vieram com icms st destacado na nf do fornecedor, não tem diferencial e sua empresa não recolhe nada, tendo em vista que sua empresa já esta pagando pelo total da nfs, onde o icms st esta inserido, entendeu?
nas suas vendas dentro do estado tem que mandar como cfop 5405 substituido e sem imposto

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Juliano BR

Juliano Br

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 13:13

Caro João Figueiredo, após ler todos os comentários verifiquei que vc entende muito sobre o assunto de ST, esse entendimento deveria ser importante nas empresas no departamento de compras, pois é nesse departamento que tudo se inicia.
Com isso gostaria de saber, oque devemos perguntar, saber e analisar do fornecedor para realizar a compra do produto/mercadoria e também o que devemos analisar do cliente para efetuar uma venda, tudo de uma forma genérica e básica para o cumprimento das obrigações tributárias, até porque o assunto é bem complexo.
Abs
Juliano

"Cada segundo é tempo para mudar tudo para sempre"
Chaplin
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 13:24

ola juliano, tudo bem?muito pelo contrario ainda tenho muitas duvidas, mas com o pasaar do tempo a gente vai aprimorando, mas a substituição tributaria é muito complexa mesmo
para mim passar esses dados pra vc eu queria saber se onde vc trabalha é industria, comercio,atacadista,varejista ou distribuidor e qual ramo de atividade, aí fica mais facil te responder de forma mais concreta

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Juliano BR

Juliano Br

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 14:36

João é industria 100% dos produtos vendidos é NCM 74130000

Abraços

Juliano

"Cada segundo é tempo para mudar tudo para sempre"
Chaplin
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 14:59

juliano,
é só industria ou compra pra revenda tb?
a empresa esta no simples ou presumido?
qual estados vcs vendem a mercadoria?
os prods são esses abaixo

7413.00.00 cordas, cabos, tranças e artefatos semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos.ipi aliquota 0 zero

a noite em minha casa te respondo
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Juliano BR

Juliano Br

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 17:32

Caro João, é apenas industria, na forma de lucro real, vendemos para SP e MG e os produtos são esses mesmos.
Abraços

Juliano

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Chaplin
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 22:50

juliano, boa noite!
em pensava que vc eram de sp, mas tenho um programa que tem todos os estados do brasil e seus protocolos e convenios
essa cf 74130000 não tem substituiççao tributaria, tanto nas operações de es p/sp e es p/mg e dentro do seu estado
sendo assim seus prods tem que mandar numa venda normal dentro do seu estado cfop 5101 e fora do estado cfop 6101
1-quem recolhe a substituição tributaria são os fabricantes e importadores, chamados de substitutos e repassam o icms st aos varejistas ,atacadistas,distribuidores e aos revendedores
2-os fabricantes e importadores para chegar no icms st, tem que achar o mva(margem do vr agregado)ou iva,é um idice aplicado pelo governo,para que as empresas não sonegam o imposto, sendo que o produto saindo de fabricante,fica mais dificil essa situação
3- os varejistas,atacadistas e distribuiroes, são chamados de substituidos, ou seja,quando receberam do fabricante vendem esses produtos sem st dentro do seu estado no cfop 5405 sem icms, e repassam ao consumidor final
4-os fabricantes que tiverem no regime presumido ou lucro real, quando venderem ao estado que tiver protocolo, e o produto tiver enquadrado na st, o fabricante tem que tributar o icms normal e calcular o icms st, e com gnre recolhida em favor do estado de destino das mercadorias
sendo que o icms normal tem que recolher de acordo com o cnae, se for saldo devedor é claro e o icms st nao pode entrar na ap do icms, tendo em vista que sua empresa recolheu a gnre
5-eu não conheço a legislação do estado de esp santo, mas se vc quizer dar uma verificada se tem st ou nao dessa classfi.fiscal 74130000, sópra desencargo de consciencia
6- a unico problema que pode acontecer é se numa venda pra inas gerais por exemplo exigir o difal (dif de aliquotas)pra recoher em favor do estado de destino das mercadprias e pode haver essa exigencia
7-se for fabricação somente da cf 7413 eu acho que nao ha necessidade ni momento de vc comentar alguma coisa com o comprador
pode ser que mais pra frente essa cf 7413 pode ser enquadrada na st, mas no momento nao tem nada

mas basicamente é isso aí

se vc tiver mais duvidas fique a vontade

abs

joão figueiredo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 23:10

juliano,
complementando> seria interssante vc falar com o vendedor de sua empresa que quando for efetuar venda pra outros estados se há necessidade de recolher o difal(dif de aliquotas) em favor da uf do destino das mercadorias, pra não dar problemas na barreira
detalhe importante> se sua empresa vender prods para os estados de mt e ms, fique esperto, porque lá tem que recolher tudo nao passa nada na barreira se nao tiver alguma guia recolhida
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 23:30

leomiro, boa noite!
na geração do DAS é venda com substituição, nas suas vendas dentro do seu estado o cfop é 5405, e o percentual do iccms tem que ser abatido dentro do DAS
abs
joao

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Juliano BR

Juliano Br

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 09:31

Caro João Figueiredo obrigado pelo tempo despendido, então se eu comprar um produto(ex.alvejante liquido ou solvente) que será aplicado da produção terei que verificar qual a compra mais viável,pois não serei consumidor final, então se comprar de um revendedor varejista e esse produto for com ST eu não poderei recuperar esse ICMS embutido, mas se comprar direto do fabricante industrializador poderei recuperar esse ICMS, estou certo?!
Abs
Juliano

"Cada segundo é tempo para mudar tudo para sempre"
Chaplin
Maria Madalena Pedriali

Maria Madalena Pedriali

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 14:47

TENHO UMA EMPRESA DE AUTO PEÇAS(distribuidor)localizada em sao paulo,
sendo a mercadoria em st revende para mg qual icms eu posso me creditar o do st ou icms proprios? que será lançados em gia no campo outros creditos.

Desde já agradeço esta ajuda.

grata,

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 21:18

maria madalena,
sua empresa sendo distribuidora, deve estar no regime normal do icms(ex presumido ou real) e recebe nfs com substituição tributaria,sendo assim nas saidas dentro do estado, o cfop é 5405, sem a devida tributação dos impostos, terndo em vista que ja pagou na aquisição
nas vemdas pra fora do estado, se tiver protocolo entre mg e sp,emitir a nf com cfop 6403, tributa o icms proprio e icms st, na ap do icms recupera o icms proprio em outros creditos,cfe.determina o art 269 do ricms/2000
após a emissao da nf emite a gnre de pernambuco, ver link


http://www.gnre.pe.gov.br/

abs
joao

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Valéria

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 17:02

Tenho uma dúvida.
Minha empresa é comercio e recebeu mercadoria com cfop 5403. Preciso devolver essa mercadoria, é certo eu devolver com 5.202?
Ou mesmo a minha empresa estando no simples e revendendo essa mercadoria com 5.102 precisa devolver com CFOP 5411?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 17:27

sonia,
como esse icms st é recolhido no ultimo dia util do 2ºmes subsequente, esse icms st em que ser abatido do faturamnto , senão vai gerar dplicidade

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Régis da Silva Garcia

Régis da Silva Garcia

Bronze DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 17:50

Sonia, complementando o que o João falou, sua empresa sendo optante pelo Simples Nacional, mesmo assim deve vender as mercadorias recebidas com CFOP 5403, 5401 ou 5405 com o CFOP 5405 ICMS recolhido antecipadamente por ST e ao ser lançado a receita bruta referente a essas vendas deve ser selecionado com st para que você não pague novamente ICMS dentro do Simples porque já pagou na compra das mercadorias. Se voce vende com CFOP 5102 as mercadorias adquiridas com CFOP 54xx vais acabar pagando ICMS duas vezes, uma na compra e outra no Simples.

César Hanum

César Hanum

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 17:51

Caros Amigos,

Boa tarde a todos,

Estou comprando uma mercadoria, no qual a mesma é eletroeletrônicos e informática do estado de São Paulo, a mesma está vindo com CFOP 6404 isso significa que ela já está com a substituição tributária inclusa?

Vale constar que na nota fiscal não vem nenhuma DAE acompanhando a mesma e não vem destacado na nota o "VALOR DO ICMS SUBSTITUIÇÃO".

A questão é, quando a mercadoria vem com o CFOP 6102 a mesma não tem a ST inclusa, no caso é necessário pagar a GNRE para a comercialização dos produtos dentro de meu estado (MG), correto?

E quanto o CFOP 6404? Realmente não precisa vir destacado na nota e nem uma guia GNRE para ser comercializado??

Abraços.



JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 20:56

césar,
qual é a ncm? a empresa de seu estado vai revender?o fornecedor de sp esta em que regime?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 12:50

césar,

essa empresa aki de sp, esta totalmente equivocada,eles tem que mandar uma nf complemnentar p/sua empresa e calcular o icms st, cfe determina o protocolo 31/2009 iva original 25%, tem ajuste de 34,15% por ser empresa do regime normal do icms,e recolher a gnre em favor do seu estado de minas gerias e o cfop correto é 6403 o cfop 6404 são para empresas nao contrbuintes do icms ou pessoa fisica
esse art 310 não tem nada haver, os art aki de sp é 313-A até 313-Z, mas esses artigos usam nas operações internas de sp, exceto nas operações interestaduais
essa ncm 84713019-eletroeletronicos, cinsta dentro do protocolo acima
sendo assim vc tem que entrar em contato com o fornecedor de sp

abs
joao

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 11:16

donizete e regis,

essa ncm 95034900 nao existe na tabela da tipi,esta incorreto!
tem que ser ncm 9503.0029 eu acho que se enquadraria nessa ncm
tem subst ributaria em sp port cat 157/2012-iva 75,89%-cfop 5401
e recolhe no ultmimo dia util do 2º mes subsequente


info.fazenda.sp.gov.br

abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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