x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 344

acessos 363.889

CFOP 5401 - Venda por Substituição Tributária

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 23 junho 2014 | 12:16

Boa tarde,

Tenho um cliente (Gráfica) está enquadrada no Simples Nacional e é de SP.

Ela sempre emitiu notas fiscais com o CFOP 5.102, pois até hoje desconhecia que os produtos dela NCM'S: 48211000/ 49111090/ 49090000 pertenciam a ST.

Ela emitiu uma nota fiscal de com o NCM 49090000 para um cliente de SP com o CFOP 5.102, e seu cliente solicitou uma CC-e alterando o CFOP, pois alegou que o produto tinha ST.

O que faço nesse caso? Liguei numa assessoria e fui informada que o IVA neste caso é 126,67% e devo recolher também a GNRE

Será que alguém pode me ajudar, a entender melhor a situação toda?

Jorge Luiz Adorno da Silva

Jorge Luiz Adorno da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 09:30

Bom Dia

Tenho um cliente que comprou uma mercadoria da Bahia para Revender, Mochila NCM 4202.9200 e a empresa recolheu o ICMS de Substituição Tributaria para entrar a Mercadoria no Estado de SP, Agora meu cliente quer vender essa Mercadoria para o MG, PR, RJ e MS; Meu Cliente tem que recolher o ICMS de Substituição dessa venda para esses Estados ou é so informar o CST 060 ICMS ST recolhido Anteriormente. Como devo proceder nesse Caso?

Desde já Agradeço.

Jorge Adorno

Jorge Luiz Adorno da Silva
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 10:41

jorge,

tem que recolher a antecipação em favor de sp, port cat 63/2014 - iva de 67,19% se o fornecedor tiver no simples, se tiver no regime normal ajustar o iva p/79,42% ver art 426-A do ricms/2000
dar entrada no cfop 2403
nas vendas p/os estados mg ,pr e rj tem protocolo e precisa calcular o icms st e recolher a gnr em favor do estado de destinoi
cfop 6403
ms nao tem protocolo, manda numa venda normal cfop 6102 se for comercio

mg protocolo 40/2009 - iva de 55%
pr protocolo 110/2013 - iva 60,91%
rj protocolo 135/2013 iva 60,91%
no caso do rj vc tem que calcular pela aliquota de 19% (18%+1% FCP-fundaçao combate a probreza)fazer atraves da gnre do rj e dividir os valores na gnre 18% e 1%
obs> no caso de ms toma cuidado, que provavelmente tem difal pra pagar, o remetente ou o destinatario, ver com cliente
basicamente é isso

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Régis da Silva Garcia

Régis da Silva Garcia

Bronze DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 11:12

Bom dia, Jorge Luis.
Realmente a Lei da substituição tributária é meio complexa e se a pessoa não estiver inteirada fará vendas incorretamente. No seu caso, é necessário saber algumas informações antes de definir como será feita a venda. Você tem que saber se a venda vai ser feita para consumidor final ou empresa, caso empresa, deve saber se a empresa é contribuinte do ICMS ou não contribuinte, além disso tem que saber se a empresa é ou não optante pelo Simples Nacional. Tambem tem que verificar se o Estado de Origem e o de destino celebraram um convênio de Substituição Tributária ou não.
No caso de venda para consumidor final pessoa fisica, ou empresa não contribuinte do ICMS, você fará a venda no "CFOP 6108 - Venda de mercadoria adquirida de terceiro para não contribuinte" , sem destacar ST e com o CST 060. E deve colocar nas imformações complementares que o ICMS foi recolhido anteriormente por ST conforme convênio ou Protocolo e dar o nº do mesmo.
No caso de venda para contibuinte, se não houver protocolo ou convênio entre os estados de origem e destino, destacar o ICMS próprio com aliquota interestadual e não destacar o ICMS ST usar CFOP 6102 e CST 000. Neste caso sua empresa tem direito a ressarcimentop do ICMS ST que foi pago na compra das mercadorias, visto que estará pagando novamente ICMS na saída. Para isso deve emitir uma nota de ressarcimento de crédito de ICMS ST com o CFOP 2603 Ressarcimento de crédito de ICMS ST.
Se houver protocólo ou convênio, a ST reinicia por se tratar de venda interestadual. Como sua empresa é modalidade Geral deve usar o MVA Ajustado para o cálculo da ST e a aliquo ta é a do estado de destino. A ST deve ser destacada e paga por GNRE que deve acompanhar a Nota fiscal. Caso a empresa de destino seja enquadrada no simples, alguns estados dão uma redução na base de cálculo do ICMS ST nas vendas interestaduais, isto deve ser verificado. O CFOP a ser usado é o 6404 e o CST é 010 Tributádo e com cobrança de ICMS por ST.
Espero não ter esquecido de nada ou misturado as coisas. Os detalhes variam para cada estado.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 11:59

Jorge,
Nesse caso da ncm 4202 o Iva será ajustado p 66,34% (1,55%x0,88%(inter—interestadual de SP p /MG)/0,82% intra-aliquota interna de MG 18%)=66,34
protocolo 40/2009


Ex vr de 100,00
Pra achar a BC do ICMS st
100,00x1,6634%=166,34 bc ICMS st
Pra achar o ICMS st
166,34x18%=29,94
100,00x12%= 12,00 icms proprio
29,94-12,00=17,94 a recolher icms st faz uma gnre
Total da nf
100,00+17,94= 117,94 total da nf
Se tiver IPI soma pra achar a BC do ICMS st

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 16:37

ederson,
vamos por partes

me fala qual é ncm, sp comprou da bahia?

produtos é pra revenda ou nao ?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 09:49

ederson,

se sp comprou da bahia e tiver protocolo entre os estados, bahia tem que pagar a gnre em favor de sp, em contra partida
o icms tera que vir agregado no total da nf, sendo assim quando a sua empresa aki em sp for pagar o cliente da bahia , o icms st ja esta agregado no total da nf, não é pago separado, entendeu?
porisso que pedi o ncm se tem ou nao protocolo entre os estados

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ederson trindade

Ederson Trindade

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 13:51

Boa tarde João

Entendi sim. Só que a empresa da Bahia esta mandando um boleto a parte, com o valor da GNRE para meu cliente e somente agora ele me avisou.
Qual lei eu poderia mostrar para meu cliente que quem deve pagar é a empresa da Bahia e não ele?

Agradeço muito a sua disposição em esclarecer minhas duvidas.

Obrigado.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 14:12

ederson,

se vc me passar a ncm, fica mais facil, pode ser uma antecipação em favor de sp

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
César Hanum

César Hanum

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 19:44

Prezados Boa Noite,

Peço a gentileza para me tirarem algumas dúvidas.

Minha empresa se encontra no regime SIMPLES NACIONAL, constantemente tenho comprado produtos de São Paulo e RJ no qual NCM 84713019 / 84713012 ambos estão vindo com CFOP 6102 e as vezes 6108, ao receber os produtos encaminho a nota fiscla para a contabilidade para que seja gerado a GNRE / ST, tenho visto que minha contadora tem calculado MVA de 25%, está correto?

Ao vender os mesmos produtos para fora do estado eu estou emitindo nota fiscal com CFOP 6102, mesmo minha empresa tendo pagado o ST eu tenho que emitir com esse CFOP?

Minha empresa estando no SIMPLES NACIONAL consegue recuperar o credito do ST pago na entrada da mercadoria, utilizando o CFOP 2603 mencionado acima pelo nosso amigo Régis?

No caso se eu vender para empresas contribuintes de ICMS porém as mesmas utilizarão para consumo próprio, consigo recuperar esse credito?

E para empresas não contribuintes eu recupero o credito?

Agradeço a atenção de todos.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 16:01

Carlos roberto,
Tem protocolo entre minas e SP, protocolo 28/2009
e em SP tb tem port cat 83/2015
SP/MG- iva 35% original ncm 19053100
Ex vr 100,00
100,00 x 1,35%=135,00 bc icms st
Pra achar o icms st
100,00x12%(inter-interestadual)p/efeito de calculo pra deduzir o icms proprio)
135,00x18%(intra –aliq interna de minas)=24,30
24,30-12,00=12,30 icms st
Total da nf 100,00+12,30=112,30
Cfop 6401
Faz uma gnre em nosso de sua empresa em favor da UF mg
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Vendas de SP/SP-iva 33,47% port Cat 83/2015
Ex vr 100,00
Pra achar a BC do icms st
100,00x1,3347%=133,47
133,47x18%(aliq interna SP)=24,02
100,00x18%(aliq.interna SP)=18,00p/efeito de calculo somente)
24,02-18,00=6,02 icms st
Total da nf
100,00+6,02=106,02
Cfop 5401
No fechamento do mes , recolhe no ultimo dia util do Segundo mes subsquente o icms st,
Faz uma gare dr cod 146-6

Entendeu? É bico kkkk

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 16:30

carlos Roberto,
tanto industria como importadora.independente do regime que tem icms st na nf
tem que recolher em favor de SP o icms st , no ultimo dia útil do segundo mês subsequente, no fechamento do mes
cfop 5401 ou 5403

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 16:44

csrlos roberto,

se sua empresa for industria usa o anexo II, e verifica qual fx da receita bruta seu cliente se enquadra pra geração do DAS, ou seja , qual percentual vai utilizar para efetuar o calculo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 09:54

carlos roberto,

se houver protocolo entre os estados, seu cliente recolhe no dia, ou no dia seguinte em favor da UF de destino, eu acho que quando paga no dia seguinte, não ha multas e juros

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
CARLOS ROBERTO CALDEIRA JUNIOR

Carlos Roberto Caldeira Junior

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 10:55

Bom dia João

Continuando no assunto da ST, o meu cliente é uma indústria de panificação ele vende os seguintes produtos abaixo para revenda no estado de SP:
Biscoito de polvilho sabores calabresa, provolone, pimenta, queijo, natural, salsa e cebola, gergelim.
Bolachas (tipo petit fours) de nata, nata c/canela, nhoque doce, nata c/ chocolate.
Palitinhos salgados à base de farinha de trigo sabores cebola, alho, pimenta, calabresa, bacon e pizza.
Suspiros
Carolinas s/ recheio sabores natural, canela, chocolate e coco.

Como faço para achar os NCM corretos e se tem ou não ST.

Obrigado

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 11:30

carlos roberto

entra no site> https://www.pfe.fazenda.sp.gov.br, menu legislação tributaria, e port cat 83/2015, vc vai verificar subst ributaria de alimentos e as ncm que se enquadram dentro de seus produtos

Portaria CAT 83, de 21-07-2015

(DOE 22-07-2015)

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
CARLOS ROBERTO CALDEIRA JUNIOR

Carlos Roberto Caldeira Junior

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 13:39

Boa tarde

Alguém teria como me mandar uma cópia do correto protocolo 28/2009 entre sp e mg. Pesquisei pelo google e tem vários, cada um aparece uma alíquota diferente e o produto de NCM 1905.9020 tem uns protocolos que tem e outros não. Preciso tb da alíquota correta do produto NCM 1905.9090

Obrigado

Alex Mendonça

Alex Mendonça

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 16:33

Boa Tarde ,

Sou fabricante e comprei uma mercadoria sem st, e fizemos uma consulta referente ao NCM destacado na nota fiscal, e o produto consta ST.Minha dúvida é a seguinte: Como sou fabricante devo recolher ST antecipadamente pela compra que fiz?

Atenciosamente,

Alex

Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 17:12

Alex Mendonça boa tarde!

Se você comprou seu produto para ser utilizado como insumo(matéria prima), não há que se falar em ICMS ST, Fica descaracterizado, somente na sua saida, se o seu produto acabado também for sujeito a ST, é que vc vai antecipar o recolhimento. Inclusive se a tributação da sua empresa for Débito e Crédito do ICMS, você vai poder se creditar do ICMS destacado.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 17:29

alex,

se sua empresa tiver no simples nacional e se seu produto for pra industr, uso e consumo ou ativo, tem que recolher o dif. de aliquota
se for pra revenda e não tiver st aki, recolhe o difal tb
se for pra revender e iver st, tem que fazer a antecipação de st. e se o fornecedor iver no regime que não seja simples, o iva tem ajuste

qual é a ncm?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Página 9 de 12

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.