Maria Lima
Em primeiro lugar seja bem vinda ao forum.
Devo discordar, uma vez que tais recursos não estão mais na empresa e sim de posse de uma instituição finanaceira
O Claudio está se refindo a entrada de Recurso na conta corrente e não a saida.
É evidente que ele está se referindo aos depositos, c/c da empresa, que aparecem em extratos, bloqueados. Dependendo do banco estes valores não faz parte do saldo da conta.
O deposito referente ao recebimento de uma duplicata de um cliente só deve se dado baixa quando o valor desse deposito fizer parte efetivamente do saldo da conta bancaria.
Quando fazemos um deposito em c/c, contabilmente com o comprovante do deposito em mãos, debitamos e creditamos disponibilidade. Não contabilizamos pelo extrato se este deposito aparece bloquado. Pelo extrato só fazemos a conciliação.
A contabilizção deve ser feita através de documentos legalmente aceitos. O extrato só serve de documento legalmente aceito para a contabiliação das tarifas bancárias. Ele não é aceito, pelo fisco, como prova de depositos e pagamentos sem seus respectivos documentos.
Editado por M Messias Santos em 16 de agosto de 2009 às 12:15:30