Marcelo Carielo
Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Prezados, bom dia.
Estou fazendo o registro de uma nova empresa em MG cuja atividade se enquadra no CNAE 6319-4/00 - PORTAIS, PROVEDORES DE CONTEUDO E OUTROS SERVICOS DE INFORMACAO NA INTERNET.
Pelo que me informei, inclusive através deste forum (https://www.contabeis.com.br/ferramentas/simples-nacional/6319400), essa atividade requer Inscrição estadual, exceto se o estabelecimento se isentar da pratica de atividades onerosas de veiculação de publicidade.
Dei entrada com o pedido na JUCEMG, explicitei no Objeto Social "EXCETO ATIVIDADES ONEROSAS DE VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE.". No momento de preencher o CadSinc, a verificação de pendências avisa que é necessário fazer a Inscrição Estadual. Como é apenas um aviso eu ignorei e submeti os dados para geração do DBE. Porém, o pedido foi indeferido na SEFAZ-MG exatamente devido à não protocolação do pedido de Inscrição Estadual.
Entrei em contato com a SEFAZ-MG, até o momento sem retorno.
Gostaria de saber se algum de vocês sabe qual o procedimento indicado para registro de empresa com este CNAE solicitando isenção de Inscrição Estadual. Exatamente porque é uma empresa de serviços, exceto comunicação, que definitivamente não se enquadra no caso em que é necessário o recolhimento de ICMS.
Também me questiono se devo fazer a Inscrição Estadual e posteriormente solicitar sua baixa.
Agradeço a ajuda dos colegas.
ATUALIZAÇÂO 17-03-2017:
Resposta da SEFAZ-MG:
"Em relação ao seu questionamento, informamos que esta CNAE está sujeita ao ICMS, por isso a necessidade da IE. Agradecemos o contato e colocamo-nos a disposição para eventuais esclarecimentos. "
Aparentemente, não é possível registrar o CNAE 6319-4/00 apenas para serviços, dispensando Inscrição Estadual, em MG.
Att,
Marcelo