Prezados Senhores, boa tarde!
Gostaria da ajuda dos Srs. para resolver a seguinte dúvida:
Um casal (marido e mulher) casados em regime de comunhão universal de bens, possuíam um apartamento que sempre foi declarado na declaração de um dos cônjuges. Cada um fazia sua declaração separadamente. Venderam este apartamento e não aplicaram o produto da venda na aquisição de outro imóvel, portanto apuramos ganho de capital e IR a pagar.
- como o apartamento está em uma das declarações (da esposa), apuramos o ganho de capital na dita declaração, que é uma opção do contribuinte. O valor do IR apurado fica somente na Declaração da Esposa.
A dúvida é:
a) Devo informar 50% desse ganho na declaração do marido? Em que ficha? De que forma? e
b) Devo informar 50% do IR que foi pago sobre o total ganho, na declaração do marido? onde?
No 'perguntão' diz o seguinte:
"ALIENAÇÕES EFETUADAS PELOS CÔNJUGES 590 — Como devem ser consideradas as alienações efetuadas pelos cônjuges, para fins de tributação dos ganhos de capital?
As transações efetuadas na constância da sociedade conjugal em regime de comunhão universal ou parcial de bens comuns têm o seguinte tratamento, para efeito de tributação: cada cônjuge deve considerar 50% do ganho de capital. Opcionalmente o total do ganho de capital pode ser tributado por um dos cônjuges, exceto quando se tratar de bens incomunicáveis, caso em que cada um deve tributar o valor que lhe cabe.
Atenção: Nas alienações de bens comuns, decorrentes do regime de casamento, o ganho de capital é apurado em relação ao bem como um todo. Apenas a tributação do ganho apurado é que deve ser feita na razão de 50% para cada cônjuge ou, opcionalmente, 100% em um dos cônjuges."
Agradeço a atenção dos Senhores. Obrigado!