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Ganho de Capital com Venda de Imovel

ARIEL VICTOR SANTIAGO PAES

Ariel Victor Santiago Paes

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 15:02

em dezembro de 2016 a empresa possui um imóvel de 622mil , que foi vendido por 940mil ,
recebendo 340mil no banco e 600mil em março de 2017 :

lançamento

D- DIREITOS A RECEBER R$ 970.000,00
C- IMOVEIS R$622.000,00
C- GANHO DO CAPITAL R$ 348.000,00

D´- BANCO - 340.000,00
C - DIREITOS A RECEBER 340.000.00

A duvida é : O imposto que vai ser gerado do ganho de capital sera gerado junto do reconhecimento da receita ou quando receber o restante do valor em março ?

André Alcantara Silva Campane

André Alcantara Silva Campane

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 15:29

Boa tarde,

"O ganho de capital é apurado como alienação à vista e o imposto deve ser pago de acordo com o recebimento das parcelas, até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento. O ganho de capital diferido é calculado aplicando-se o percentual resultante da relação entre o ganho de capital total e o valor total da alienação sobre o valor de cada parcela recebida.

Se o parcelamento incluir cláusula de reajuste, qualquer que seja a designação dada à mesma (juros, correção monetária, reajuste de parcelas etc.), a parte correspondente ao reajuste deve ter tratamento tributário de juros.

(Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, art. 31)"

www.receita.fazenda.gov.br

JOSE ROBERTO AZEVEDO RODRIGUES

Jose Roberto Azevedo Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 15:30

Prezados Senhores, boa tarde!

Gostaria da ajuda dos Srs. para resolver a seguinte dúvida:

Um casal (marido e mulher) casados em regime de comunhão universal de bens, possuíam um apartamento que sempre foi declarado na declaração de um dos cônjuges. Cada um fazia sua declaração separadamente. Venderam este apartamento e não aplicaram o produto da venda na aquisição de outro imóvel, portanto apuramos ganho de capital e IR a pagar.

- como o apartamento está em uma das declarações (da esposa), apuramos o ganho de capital na dita declaração, que é uma opção do contribuinte. O valor do IR apurado fica somente na Declaração da Esposa.

A dúvida é:

a) Devo informar 50% desse ganho na declaração do marido? Em que ficha? De que forma? e
b) Devo informar 50% do IR que foi pago sobre o total ganho, na declaração do marido? onde?



No 'perguntão' diz o seguinte:
"ALIENAÇÕES EFETUADAS PELOS CÔNJUGES 590 — Como devem ser consideradas as alienações efetuadas pelos cônjuges, para fins de tributação dos ganhos de capital?
As transações efetuadas na constância da sociedade conjugal em regime de comunhão universal ou parcial de bens comuns têm o seguinte tratamento, para efeito de tributação: cada cônjuge deve considerar 50% do ganho de capital. Opcionalmente o total do ganho de capital pode ser tributado por um dos cônjuges, exceto quando se tratar de bens incomunicáveis, caso em que cada um deve tributar o valor que lhe cabe.
Atenção: Nas alienações de bens comuns, decorrentes do regime de casamento, o ganho de capital é apurado em relação ao bem como um todo. Apenas a tributação do ganho apurado é que deve ser feita na razão de 50% para cada cônjuge ou, opcionalmente, 100% em um dos cônjuges."

Agradeço a atenção dos Senhores. Obrigado!

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