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Contribuição Sindical Trabalhador Rural

Caio Henrique Nascimento

Caio Henrique Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 16:06

Prezados, boa tarde!

Possuo um cliente novo (fazenda) de cnae 0151-2/01 (criação de Bovinos), que possui um funcionário.
Diante o processamento da folha da pagamento da competência de março/2017 me surgiu algumas duvidas:

De que forma é recolhido?
Pra onde é recolhido?
O calculo á semelhante ao celetista (um dia trabalhado)?
Como faço a geração da guia?


Caio Henrique / Departamento Pessoal
Gestor de Recursos Humanos
Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 16:42

Boa Tarde!

O calculo é o mesmo dos celetistas.
A guia de contribuição sindical/assistencial é gerada no site do sindicato dos trabalhadores rurais do Estado em questão.
É necessário fazer o cadastro da empresa e gerar as guias por lá.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 10:48

Priscila, Bom dia!


Sempre em março com pgto no mês subsequente.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Leonardo Rocha Dantas

Leonardo Rocha Dantas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 11:27

Bom dia.

Caio, a guia é gerada no site do sindicato rural de seu estado. Sim é o mesmo cálculo.

Priscila, o desconto contribuição sindical é descontado do funcionário na competência 03 de todos os anos e o pagamento é feito até o ultimo dia do mês subsequente.

Espero ter ajudado!


"Se você encontrar um caminho sem obstáculos, ele provavelmente não leva a lugar nenhum".

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