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Demissão e férias vencidas

Cristina moreira

Cristina Moreira

Iniciante DIVISÃO 1, Atendente
há 7 anos Sábado | 18 março 2017 | 08:02

Bom dia.
Será que podem me ajudar, meu aviso começou a valer no dia 17/03, aviso de 42 dias. E dia 01/04 completaria mais um ano de firma, minha duvida é esses 42 dias vai passar do dia 01/04 isso faz com que eu tenha uma férias vencida para receber. Os dias de aviso contaria como dias normais trabalhados. Eles irão me pagar esses 42 dias não vou precisar ir trabalhar. Sou atendendo e meu sindicato é do comércio.
Desde ja obrigado.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Domingo | 19 março 2017 | 10:49

Cristina, bom dia
Apesar do aviso prévio ser de 42 dias, o EMPREGADO(A) precisa cumprir por lei 30 dias e o restante indenizado

..Apesar de o aviso prévio ser proporcional ao tempo de serviço, o Ministério do Trabalho e Emprego tem entendido que essa proporcionalidade somente se aplica ao empregador, na dispensa sem justa causa do empregado, e não quando o empregado pede demissão. Nesse caso, o aviso prévio do empregado será sempre de 30 dias, independentemente do tempo de serviço para a empresa”.

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Você terá direito a

Férias Vencidas
1/12 Avos Férias
1/3 das Férias (acima)
13º Salario = 04/12
Saldo de Salario= 27(dias)

Lembrando que o pagto salarial de Março a receber em Abril será normal, isso porque o ultimo dia será em 27 de Março, (data da rescisão)
Você irá trabalhar (aviso trabalhado) até o dia 15 de Abril e o restante (12 dias) será indenizado.

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