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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compra e venda de veículos usados - dúvidas após ir ao conta

Guilherme

Guilherme

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Domingo | 19 março 2017 | 18:10

Olá pessoal,

Primeiramente peço desculpas pelo texto extenso, já utilizei o site previamente como fonte de pesquisa em relação a empresas de compra e venda de veículos usados. Com as informações agregadas aqui fui até um contador de minha cidade para então dar inicio a abertura de empresa, porém saí de lá com mais dúvidas. Estou preocupado com a seriedade do contador com o qual conversei. Se puderem me ajudar, agradeço.

Estou precisando abrir duas empresas (que poderiam ser a mesma empresa caso não haja empecilho fiscal, porém não tenho certeza quanto a isso)

Empresa 1: Uma empresa que compra e vende carros veículos usados.

Empresa 2: Uma empresa que atua no ramo de repasse de veículos usados para revendedores.


A respeito da empresa 1, já entendi aqui no fórum que o melhor método de tributação seria o LUCRO PRESUMIDO, pela informação apresentada no Art 5 da lei 9716, sendo assim pagando impostos relativos somente a diferença entre preço entrada e preço de saída (exceto o ICMS que sera sobre o valor da venda), equiparando-se a uma operação de consignação.

Graças ao fórum, estava convencido de que o LUCRO PRESUMIDO seria a opção ideal para abrir a empresa número 1, porém meu contador disse que eu poderia abrir uma empresa sendo SIMPLES NACIONAL e utilizar o CNAE 4512-9/02 - Comércio sob consignação de veículos automotores. Claro que seria interessante utilizar neste caso o SIMPLES NACIONAL e pagar imposto de 6% sobre a comissão. Porém, o que acontecerá na prática, é que eu comprarei veículos para posteriormente vendê-los. Não haverá nenhum contrato de consignação com o proprietário do veículo.

Diante disto tenho as seguintes dúvidas em relação a empresa 1:

1. Posso seguir as instruções de meu contador e abrir uma empresa sendo SIMPLES NACIONAL, vender sob consignação?

2. Independente se for SIMPLES NACIONAL ou LUCRO PRESUMIDO. Na maioria das vezes eu compro veículos e tenho que fazer reparos nos mesmos para que estejam 100% para venda. Estes reparos poderão ser descontados na hora de pagar os impostos? Ou o que importa é somente a diferença entre preço de entrada e preço de saída?

3. Ao comprar veículos, preciso fazer a transferência dos mesmos para o nome da empresa? Poderia fazer a venda utilizando procuração? Isto está dentro da lei? De qualquer forma os veículos não estarão sendo utilizados e a transferência acaba sendo um custo desnecessário, visto que na hora da compra o novo proprietário terá de transferir o veículo novamente.

4. Li em alguma página do fórum que em alguns casos o fisco permite que empresas do SIMPLES NACIONAL, utilizando o CNAE 4511-1/02 (Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados), possam também fazer uso do Art 5 da lei 9716, isto é realmente possível?


A respeito da empresa 2, como mencionado, é uma empresa que atuaria no ramo de repasse de veículos usados. Na prática, a empresa compraria veículos de pessoas que, na maioria das vezes, estão entregando o carro na concessionária como entrada para um veículo novo. Diante de uma péssima avaliação do veículo na concessionária, os proprietários podem vir até nossa empresa e tentamos fazer uma avaliação melhor do que cotada na concessionária. Com o veículo já em nosso estoque, contactamos revendas parceiras em toda a região para repasse o veículo. Sendo assim iremos ganhar uma comissão em cada veículo que repassamos para as revendas, porém que fique claro que veículo será comprado no ato, para então ser vendido para alguma de nossas revendas parceiras.

Diante disto tenho as seguintes dúvidas em relação a empresa 2:

1. Posso utilizar mesmo tipo de tributação da empresa 1? E ainda, posso unificar as duas empresas em uma só?

2. Em alguns casos poderá ocorrer de já termos uma revenda parceira interessada em comprar um veículo de um de nossos clientes, sendo assim não precisaríamos comprar para depois vender o veículo. Nestes casos é possível ter algum CNAE para quando isto ocorrer? A revenda parceira poderia fazer o pagamento do veículo diretamente para o vendedor (PF), e nos pagar somente a comissão devida.



Desde já agradeço a ajuda de vocês!

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