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CONTABILIDADE PÚBLICA

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Impacto Orçamentário

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 08:16

A exigência de IOF para renúncia de receita é estabelecida no art. 14 da LRF. Esse artigo fala apenas da renúncia de crédito tributário, portanto, em tese não haveria obrigatoriedade de IOF para renúncia de créditos não tributários. Porém, por precaução, recomendaria elaborar um IOF mesmo assim, porque não está livre de o TCE cobrar isso.

Você pode pesquisar a posição do TCE da sua jurisdição para ver se há opinião quanto a isso.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3

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