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Baixa de Empresa Ltda ME (inativa) na Jucesp

MARCELO BAUS

Marcelo Baus

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 15:43

Boa tarde, gostaria de saber o seguinte, tenho uma empresa Ltda ME, que esta inativa desde que abriu, pra dar baixa, só que uma das sócias faleceu, só que a sócia que ficou é (Sócia Gerente), consigo dar baixa sem juntar o Formal de Partilha.

MARCELO BAUS

Marcelo Baus

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 14:05

Boa tarde Juarez, muito obrigado pela resposta, o advogado já esta incluindo no Formal de Partilha e já vai passar o total das cotas da sócia falecida para a outra sócia, tire uma duvida minha, como fica no distrato social, só mando com a assinatura da sócia remanescente e formal de partilha junto.

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 13:43

Bom dia!

Empresa inativa, que em formal de partilha ficou 50% meeira e os 25% para cada filho, sendo que um dos filhos já participa da sociedade. Nenhum dos herdeiros beneficiários da herança desejam continuar e/ou reativar as atividades.

Para a BAIXA no RCPJ posso fazer a transferência de cotas e a baixa respectiva num só ato? OU preciso fazer a transferência num ato para os herdeiros e noutro ato fazer o DISTRATO?

Sabem me informar se posso usar por analogia as regras contidas na Lei 8934/94 e Manual de Registro de Comércio para RCPJ?

Obrigado

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.

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